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Rótulo e linguagem: uma conversa atual

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Além da informação nutricional ser um direito garantido, o rótulo e as embalagens são fundamentais no marketing de um produto.

A rotulagem de alimentos é considerada um direito básico do cidadão brasileiro e tem o objetivo de garantir ao consumidor acesso às informações referentes ao alimento no momento da escolha e aquisição daquele produto.

A legislação brasileira respalda esse direito, no artigo 6°, inciso III da Lei n°8.078/90 – CDC. É um direito básico do cidadão, ter clareza quanto às alegações presentes nos rótulos de alimentos para sua informação e defesa, devido à vulnerabilidade de não ter conhecimento técnico sobre a composição dos constituintes alimentares ou de produtos.

Além da informação nutricional ser um direito garantido, a rotulagem e as embalagens são fundamentais no marketing de um produto. O consumidor moderno deseja saber exatamente o que está consumindo quando compra um produto industrializado, desde a sua origem até a sua composição, bem como o seu impacto ambiental e a reutilização da embalagem.

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A rotulagem dos alimentos permite, ainda, a comparação entre produtos da mesma categoria que estejam disponíveis no momento da compra. Por meio das regras definidas em legislação específica e da padronização adotada para as diferentes categorias, o consumidor consegue avaliar os produtos e escolher de forma mais consciente.

Em outubro de 2020, a Anvisa publicou novas normas sobre rotulagem nutricional, que entraram em vigor em outubro de 2022. O objetivo dessas normas é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. Elas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova, ao adotar a rotulagem nutricional frontal.

Informações na embalagem física e virtual

O relatório The Rewired Consumer, divulgado em 2021 pela Tetra Pak, demonstra que, para o consumidor, a rotulagem e o dimensionamento corretos são uma necessidade e se revelam como oportunidades que as empresas devem aproveitar. Assim, uma embalagem colorida, explicativa e no tamanho correto, com produtos em proporção ideal, são elementos que ajudam o consumidor a planejar suas refeições.  

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Ter uma rotulagem clara e simples, e com data de validade, é fundamental, sobretudo em compras de produtos online. Isso porque, segundo o Relatório, uma das maiores queixas dos consumidores é não conseguir verificar facilmente as datas de validade em compras online.

É importante ressaltar que nosso órgão regulador, a Anvisa, traz requisitos específicos que devem ser atendidos. Para isso, o fabricante e/ou distribuidor deve ter atenção plena para a norma RDC 259/02, que inclui as seguintes regras:

a) deve ser declarado o “prazo de validade”;

b) o prazo de validade deve constar de pelo menos: o dia e o mês para produtos que tenham prazo de validade não superior a três meses;

o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses. Se o mês de vencimento for dezembro, basta

indicar o ano, com a expressão "fim de......” (ano);

c) o prazo de validade deve ser declarado por meio de uma das seguintes expressões:

"consumir antes de..."

"válido até..."

"validade..."

“val:...”

"vence..."

"vencimento..."

“vto:...”

"venc:...."

"consumir preferencialmente antes de..."

d) as expressões estabelecidas no item "c" devem ser acompanhadas:

do prazo de validade; ou

de uma indicação clara do local onde consta o prazo de validade; ou

de uma impressão através de perfurações ou marcas indeléveis

do dia e do mês ou do mês e do ano, conforme os critérios especificados em 6.6.1 (b).

Toda informação deve ser clara e precisa.

 

Marketing digital como tendência e oportunidade para a indústria

O estudo The Rewired Consumer revela como o marketing digital pode contribuir para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, baseando-se em tendências e aproveitando oportunidades. Durante a pandemia, cresceu em 46% o tempo de uso em smartphones, PC e tablets, além de um crescimento de 40% das compras online (e-commerce).

Com isso, segundo o relatório, as pessoas se acostumaram a compartilhar novos tipos de dados, incluindo informações pessoais de saúde, por meio de aplicativos de rastreamento de contatos e consultas online.

Essas mudanças podem ser aproveitadas de forma inteligente. Entender as mudanças, os desejos e enxergar oportunidades, possibilita ao marketing digital conversar de maneira assertiva com o consumidor.

Outra pesquisa da Tetra Park, a Sustainable Packaging Consumer Research (2021), que ouviu mais de 11,5 mil pessoas em 23 países (incluindo o Brasil), constatou que mais da metade dos consumidores consideram relevante uma embalagem sustentável, comunicando, de maneira clara e efetiva, os efeitos ambientais do produto. O estudo também aponta que praticamente a totalidade da população (90%) considera muito relevante que uma embalagem seja produzida com materiais recicláveis.

Nesse sentido, a indústria tem o desafio de agregar valor aos produtos, a ponto de os consumidores concordarem em pagar um pouco mais por eles. Para tal, o marketing digital auxilia, com captação de dados e experimentação, ou seja, é possível entender o que o consumidor pensa de um produto ou serviço e como qualidade, preço e oferta estão relacionados.

 

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