Em 2002, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), via Instrução Normativa nº 1, instituiu a rastreabilidade para produtos bovinos e bubalinos. O SISBOV (Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina) regulamenta, normaliza e supervisiona as etapas de identificação e registro individual do rebanho nacional e credenciamento de entidades certificadoras.
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A rastreabilidade é um conjunto de medidas que possibilitam controlar e monitorar todas as movimentações nas unidades de entrada e de saída, fornecendo informações aos consumidores, assegurando que apenas produtos de qualidade e permitidos entrem no sistema, além de localizar falhas e permitir o retorno de produto suspeito numa base precisa.
Segundo o professor titular da área de Automação da Poli/USP (Escola Politécnica da Universidade de São Paulo), Eduardo Mário Dias, a rastreabilidade desburocratiza processos e garante a segurança do lacre de contêiner que sai do frigorífico. “O que antes era anotado em papéis e podia se perder, mais as verificações de documentos, agora é digitalizado.”
O código de rastreabilidade corresponde ao número do estabelecimento de abate (SIF), data de abate, número do lote, sexo e idade aproximada do animal. Por exemplo, caso os números do código sejam “0337-12/11/98-01-1-2”; 0337 identifica o estabelecimento do abate; 12/11/98 quer dizer: 12 de novembro de 1998, a data do abate. “01” é o número do lote; “1” indica o sexo do animal (“1” para machos e “2” para fêmeas). “2” indica a idade aproximada do animal (1 – animais até 2 anos com dente de leite, 2 – animais até 3 anos com 2 a 3 dentes permanentes, 3 – animais até 4 anos com 6 a 8 dentes permanentes).