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Guatemala atualiza sua regulamentação de suplementos alimentares

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A Norma Técnica 14/2022 incluiu várias alterações, como definições para embalagens e níveis máximos estabelecidos. Saiba mais neste artigo de Eugenia Muinelo.

Na Guatemala, o Departamento de Regulação e Controle de Produtos Farmacêuticos e Afins, do Ministério da Saúde Pública, emitiu a Norma Técnica 14/2022 que substitui a versão mais recente do ano de 2020 para suplementos alimentares. Aplica-se a produtos regulamentados na área de produtos farmacêuticos e não de alimentos.

Esta atualização incluiu várias alterações, entre as quais se destacam:

  • Uma definição atualizada para suplementos alimentares e novas definições adicionadas para embalagens primárias e secundárias, rótulo complementar, instruções de uso, entre outros;
  • Novos valores diários de referência de nutrientes para crianças e novas faixas etárias estabelecidas, neste caso sem diferença de gênero para adultos;
  • Níveis máximos estabelecidos para algumas substâncias não consideradas anteriormente, como a biotina;
  • Estabelecer uma validade de 5 anos para o registro de saúde;
  • Detalhes das informações mínimas obrigatórias a serem incluídas no rótulo, anteriormente não contempladas;
  • Uma frase de aviso adicional à já exigida.

Vale a pena ressaltar que, na Guatemala, os suplementos alimentares podem ser classificados como produtos farmacêuticos ou como alimentos, de acordo com diferentes critérios de composição.

Desde 2021, a norma que regulamenta a área alimentar está suspensa devido a uma nova atualização que foi desenvolvida e esteve em consulta pública nesse mesmo ano. Até o momento, a norma correspondente ainda não foi emitida na área de alimentos.

*Eugenia Muinelo, Gerente de Assuntos Regulatórios em EAS Strategies.

 

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