A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem recebido contribuições para melhorar a legislação referente à rotulagem de alimentos. O objetivo desse tipo de ação é tornar mais claro para os consumidores quais as propriedades nutricionais dos alimentos. E, assim, diminuir a ocorrência de situações que levem ao engano.
Com a revisão nas regras da rotulagem de alimentos, mudanças serão necessárias na indústria. E, por isso, é preciso ficar atento para se enquadrar o quanto antes.
"Entendo o rótulo como um compromisso que a empresa assume com o consumidor de comunicar exatamente o que é o produto dela, de maneira técnica, isenta e respaldada em dados. Como sempre digo, a empresa só deve colocar no rótulo as informações que é capaz de comprovar através de certidões oficiais, certificados de ensaios laboratoriais e registros auditáveis do processo produtivo, por exemplo", recomenda Regina Lucia Sugayama, pesquisadora do CIT SENAI FIEMG e responsável pelo Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas.
Quer entender melhor sobre a legislação? Então, siga com a leitura desse artigo!
A importância da rotulagem de alimentos adequada
Independentemente do porte da indústria, a rotulagem de alimentos adequada é uma obrigação da empresa. Além disso, um bom rótulo é determinante para chamar a atenção do consumidor no ponto de venda e, consequentemente, estimular as vendas do produto.
"A rotulagem tem tanto a função de atrair a atenção do potencial comprador quanto a de transmitir valores como confiabilidade e segurança. Naturalmente, cada consumidor tem um perfil e suas preferências. Então, ao pensar a rotulagem, a empresa precisa ter muito claro qual o público que ela quer atingir para definir, de forma estratégica, qual será a linguagem a ser utilizada na rotulagem, em termos de elementos de comunicação visual (cores, tipologia, imagens)"
De acordo com a especialista, comunicar as características técnicas do produto na embalagem de forma adequada é sinônimo de transmitir credibilidade ao consumidor.
"Hoje, vivemos um momento em que o consumidor está muito mais consciente e esclarecido. Antigamente, as embalagens não tinham sequer prazo de validade. Hoje, a gente olha o prazo de validade, compara informações nutricionais, verifica a presença de alérgenos, etc. Então, se a empresa faz a sua parte, realiza sua atividade conforme a legislação, o rótulo nada mais é do que o reflexo de um processo bem conduzido", completa.
Principais pontos a se prestar atenção na rotulagem
Regina alerta para o fato que, independentemente do posicionamento estratégico da empresa, ela precisa transmitir ao consumidor as informações sobre o produto. O rótulo, assim, deve trazer informações como:
- Lista de ingredientes;
- Lote;
- Data de fabricação e/ou data de validade (dependendo do tipo de produto);
- Presença de alérgenos;
- Dados do fabricante;
- Denominação;
- Número de registro nos órgãos competentes (dependendo do tipo de produto);
- Conteúdo (peso ou volume);
- Instruções para armazenamento;
- Informação nutricional obrigatória;
- Informação nutricional complementar, se houver;
- Utilização de ingredientes obtidos a partir de organismos geneticamente modificados, se houver;
- Frases de advertência (dependendo do tipo de produto);
- Selo do Serviço de Inspeção Oficial (dependendo do tipo de produto).
"É por meio da verificação dessas informações, que devem estar dispostas em locais específicos do rótulo e com letras com tamanho e tipologia definidos pelo Inmetro, que o consumidor consegue analisar o produto, comparar com marcas concorrentes e tomar sua decisão de compra".
Fique atento à essas situações
Regina ainda chama a atenção para algumas proibições e dificuldades encontradas na rotulagem de alimentos.
"Algumas informações são proibidas, como aquelas que induzem o consumidor a erro ou confusão ou aquelas com alegação funcional não comprovada à ANVISA (ex.: "promove perda de peso"; "aumenta o vigor"). É proibido, também, o uso de símbolos nacionais nas embalagens de produtos para venda, bem como de elementos que remetam a um estado ou região quando não houver indicação geográfica reconhecida pelo INPI".
Além disso, a complexidade e as mudanças frequentes da legislação de rotulagem de alimentos costumam ser grandes entraves para as indústrias, especialmente as de pequeno porte.
"A legislação é complexa e está dispersa em vários órgãos. Ou seja, a empresa precisa, com base no seu mix de produtos, verificar que legislações precisam ser atendidas. Além disso, ela muda com frequência e, muitas vezes, o prazo para entrada em vigor é curto".