Uma nova lei sancionada pelo presidente norte-americano Barack Obama movimentou a indústria mundial de alimentos. Trata-se da norma que obriga os fabricantes a informarem no rótulo se o alimento contém ingredientes geneticamente modificados – os transgênicos. A nova lei estabelece três maneiras para atender à exigência: colocar símbolo no rótulo, informações textuais ou código digital (QR code, por exemplo) que acessa mais dados sobre os ingredientes.

Embora simbolize um marco importante, a lei corrigirá uma distorção unicamente local, conforme explica Adriana Brondani, diretora-executiva do CIB (Conselho de Informações sobre Biotecnologia). A normativa, segundo ela, soluciona uma questão que poderia dificultar o comércio de alimentos e elevar o custo desses produtos.

“Como nos Estados Unidos é possível que cada Estado, dentro de alguns limites, tenha uma legislação, eles corriam o risco de ter diversas embalagens para o mesmo produto. Essa lei harmoniza o processo, valendo para todo território”, elucida Brondani. “É esperado que haja discussão sobre os detalhes dessas regras nos próximos anos e mais um tempo para a indústria se adaptar.”

O comércio internacional de grãos deve seguir o mesmo caminho do mercado brasileiro – e não sofrer qualquer impacto com nova lei

Essa importante mudança local, porém, pouco deve movimentar a indústria brasileira. Por aqui, já existe uma normativa de rotulagem mandatória, regida por um decreto, desde 2003. Nela exige-se a criação e a utilização de um símbolo (triângulo amarelo com um T preto no centro) que deve ser estampado nos produtos com ingredientes transgênicos. Determina, ainda, que conste no rótulo a espécie doadora do gene.

“O fato de já termos essa legislação, faz com que o caminho mais razoável a seguir seja o de modernizar e atualizar as regras vigentes, em detrimento de criar novas. Inclusive, já há uma proposta com esse intuito em discussão no Senado”, comenta a diretora do CIB, referindo-se ao PLC n° 34, de 2015, já aprovado pela Câmara.

O objetivo dessa proposta é tornar as informações mais claras. O símbolo por vezes incompreensível e os complexos detalhes sobre as espécies doadoras dos genes, assim, seriam substituídos apenas pela expressão “transgênico” ou “contém ingrediente transgênico”. “A nova comunicação é simples, direta e de fácil compreensão. Com ela, não será mais necessário relacionar um símbolo a um significado ou conhecer nomes científicos que não fazem parte do cotidiano das pessoas”, destaca.

O comércio internacional de grãos, por sua vez, deve seguir o mesmo caminho do mercado brasileiro – e não sofrer qualquer impacto com a lei norte-americana. Como é preciso que exportadores e importadores tenham aprovado o mesmo evento transgênico para comercializá-lo, segundo detalha Brondani, a rotulagem é apenas uma adequação de embalagem para o consumidor final.

“Tanto no Brasil quanto nos EUA, todos os organismos geneticamente modificados aprovados passam por criteriosa avaliação de especialistas em biossegurança. As questões que envolvem a rotulagem de transgênicos não têm relação com a biossegurança desses produtos, mas com o direito à informação”, finaliza a executiva do CIB.