2016 começou com mudanças no setor de energia elétrica. Em 1º de fevereiro, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), aprovou a flexibilização de medição que desobriga a instalação de medidor de retaguarda para consumidores especiais, aquelas cuja demanda contratada fica entre 500 kW e 3.000 kW.
Só podendo adquirir energia de fonte incentivada, vindas de Pequenas Centrais Hidrelétricas ou de usinas eólicas, de biomassa ou solares com capacidade de 50 MW. Com essa mudança, eles podem migrar imediatamente para o Mercado Livre, após realizar teste de compatibilidade de seu equipamento ao sistema da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
Basicamente, no mercado livre os consumidores compram energia diretamente dos geradores ou comercializadores, via contratos bilateriais que permitem a negociação de volume, prazo e valores. Este último item tem sido especialmente atrativo, pois o mercado livre apresenta preços menores frente ao mercado cativo. O presidente da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia) Reginaldo Medeiros, comenta que com essa economia, empresas podem reduzir custos em até 47%.
Mas para ter acesso a esses preços baixos é preciso ser “elegível”, seguindo regras e parâmetros. Quando o consumidor tem contratada uma demanda de energia maior ou igual a 500kW, ele pode decidir migrar para o mercado livre de energia. É nesse momento que entra a CCEE, responsável pelo processo de adesão dos agentes para que possam atuar no mercado livre – que segundo informações da Câmara, representa mais de 20% da carga consumida no Brasil, embora comentem que análises indicam potencial para alcançar até 46% com a regulação vigente.
Outra mudança é que no último dia 1º de março entrou em vigor a Resolução Normativa nº 482/2012, estabelecendo o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o que permite ao consumidor instalar pequenos geradores, como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, dentre outras fontes renováveis, na unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local a fim de reduzir o valor da fatura de energia elétrica.