O Riispoa (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal) passou por mudanças no final de março de 2017, impactado os produtores de carnes bovina, suína, de aves e peixes. A partir de agora, as punições de irregularidades na produção de alimentos a partir dessas proteínas estão mais rigorosas. Dentre as alterações, o limite máximo da multa por descumprimento das normas previstas foi elevado de R$ 15 mil para R$ 500 mil e também prevê a perda do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal) pelas empresas que praticarem três irregularidades gravíssimas dentro do período de um ano.

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Quando publicado, em 1952, o RIISPOA era considerado um regulamento moderno. Naquela época, o Brasil era um grande importador, porém com o passar do tempo, se transformou em um dos maiores exportadores de produtos de origem animal. O regulamento usado até o dia 29 de março de 2017 tinha 952 artigos. Com as mudanças, passa a ter 542 artigos.

 Dentre as principais mudanças estão:

  1. Utilização de ferramentas mais modernas de controle de qualidade na inspeção, como a APPCC (Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle), usada pela amenta NASA para controlar a inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais;
  2. Redução de 18 para sete a quantidade de carimbos do SIF (Serviço de Inspeção Federal);
  3. Permissão de exigências de acordo com o tamanho das empresas, a partir da inserção da definição de estabelecimentos de produtos de origem animal de pequeno porte;
  4. Graduação das infrações em leve, moderada, grave e gravíssima;
  5. Registro de comercialização automatizado válido por 10 anos a partir do cadastramento;
  6. Implantação de graus de riscos nos estabelecimentos de produtos de origem animal;
  7. Autorização da utilização de resíduos para elaboração de produtos não comestíveis;
  8. Inspeções, agora, contam com análises de biologia molecular.

Infrações consideradas gravíssimas: 

  1. Embaraçar a ação de servidor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal no exercício de suas funções, com vistas a dificultar, a retardar, a impedir, a restringir ou a burlar os trabalhos de fiscalização;
  2. Desacatar, intimidar, ameaçar, agredir ou tentar subornar servidor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
  3. Produzir ou expedir produtos que representem risco à saúde pública;
  4. Produzir ou expedir, para fins comestíveis, produtos que sejam impróprios ao consumo humano;
  5. Utilizar matérias-primas e produtos condenados ou não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana;
  6. Utilizar, substituir, subtrair ou remover, total ou parcialmente, matéria-prima, produto, rótulo ou embalagem apreendidos pelo SIF e mantidos sob a guarda do estabelecimento;
  7. Fraudar documentos oficiais;
  8. Não realizar o recolhimento de produtos que possam incorrer em risco à saúde ou aos interesses do consumidor.