A terceirização acontece quando uma empresa, a tomadora, entrega a outra, a prestadora, a responsabilidade por fazer algum serviço ou produto necessário às suas atividades. Não deve ser confundida com o trabalho temporário, onde uma empresa fornece a outra trabalhadores por um período determinado, de forma justificada (substituição de grávidas, acidentados, em decorrência do aumento do movimento nas festas natalinas, entre outros).

Até o ano passado, a Justiça do Trabalho proibia a terceirização da atividade fim, permitindo-a apenas na atividade-meio. Com a vitória de ação judicial questionando essa limitação no STF, a terceirização passou a ser possível, até mesmo nas atividades fins da tomadora.

Nada mais razoável, pois o objetivo da terceirização é permitir que a empresa tomadora faça bem o que sabe fazer, sem perder tempo (e muitas vezes dinheiro), tendo que administrar outros serviços ou etapas na elaboração do produto, para a qual não está preparada.



Tradicionalmente, os bares e restaurantes, quando necessitavam, terceirizavam segurança, limpeza, manobrista, serviços específicos como combate a pragas, etc. Agora podem terceirizar compras e estoques, serviços de cozinha e salão, de bar, até mesmo de gestão, administração financeira. Podem terceirizar tudo.

Também nos estabelecimentos do setor pode convir manter-se certas funções sem pensar em terceirização. 

Em um restaurante a pessoalização, os relacionamentos humanos, a identidade, a empatia, são importantes. Na cozinha, o trabalho de um chef pode ser de fato o sucesso no mercado. Note-se quão diferente são as grandes cozinhas industriais e respectivos salões, padronizados, totalmente impessoais, frios, dos restaurantes comerciais.

O empreendedor deve, pois, pensar na justa medida do que deve terceirizar no setor, visando oferecer ao consumidor o melhor custo-benefício, em vencer a concorrência terrível existente, sem perder sua identidade, sua personalidade.

E deve saber terceirizar, procurando por empresas idôneas, pesquisando as mais competentes, as que lhe oferecem, também, a melhor relação custo-benefício.

Tem que ter em vista que, principalmente nas áreas trabalhistas, civil e do consumidor, poderá se tornar responsável pelos problemas que a prestadora criar e não resolver. Mesmo contratando idôneas, é obrigação da tomadora fiscalizar seu trabalho. E se errar na contratação ou fiscalização, o barato sairá muito caro.

*Por Percival Maricato, presidente a Abrasel-SP  e colunista da Fispal Digital.