O mercado de contratações temporárias na indústria já está movimentado. Dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) e Caixa Econômica Federal apontam que este ano deve ocorrer um crescimento de 10% se comparado ao último quadrimestre de 2017. A projeção de alta é influenciada, principalmente, pelas contratações na indústria – entre elas a de alimentos e bebidas.
A estimativa da entidade é que 434.429 postos de trabalho temporário sejam ofertados entre setembro e dezembro de 2018, ante 394.935 empregos originados no mesmo período de 2017. O Natal é a principal data, seguida do Dia das Mães e Páscoa.
O número previsto para contratações temporárias em 2018 (434.429) fica ainda mais representativo se comparado ao total de vagas de 2016, quando foram geradas 355.322 oportunidades. Neste caso, a alta sobe para 22%, mas ainda longe de alcançar o montante registrado no fim de 2014, quando 490.435 pessoas retornaram ao mercado de trabalho, antes da crise econômica se intensificar e deixar um histórico de desemprego, estagnação da economia e baixo poder de consumo.
Michelle Karine presidente da entidade, explica que em momentos de incerteza econômica as contratações temporárias na indústria representam uma alternativa mais viável às empresas, que precisam ter condições de atender à demanda aquecida, seja no comércio ou na produção de bens e mercadorias, na indústria.
“Nesses momentos, fica difícil para as empresas investirem em despesas fixas, diante de receitas flutuantes. Nesse sentido, as contratações temporárias na indústria é a alternativa mais viável para atender a demanda de flexibilidade e de rápida mobilização de mão de obra. E esse tipo de admissão se destaca nesse contexto, pois é a única modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista brasileira, atendendo as necessidades transitórias com maior eficiência”, afirma a presidente da associação.
Além da indústria, responsável por puxar a alta na contratação de temporários, a modernização da Lei 6019/74, em vigor desde abril de 2017, também trouxe um crescimento na geração desse tipo de vagas, por trazer atualizações importantes como a ampliação do prazo do contrato temporário, de 90 para até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais até 90 dias se a necessidade perdurar.
“O regime jurídico do trabalho temporário, instituído em 1974, prevê ainda que o trabalhador temporário tenha praticamente os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado e férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária”, finaliza.