A reforma trabalhista (Lei 13.467/17), verdadeira revolução nas relações patrão-empregado e na contenção da judicialização dessas relações pela Justiça do Trabalho, faz um ano de vida e vai se consolidando.

Logo após aprovação da Lei, houve um verdadeiro levante dos magistrados trabalhistas mais protecionistas. A ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) chamou-a de inconstitucional e elaborou 125 “teses” contrariando seus objetivos, mas a maioria dos juízes, alguns timidamente, outros mais ousadamente, vão aderindo às normas de modernização.

A resistência perdurará mais um tempo, alguns temas, como o trabalho intermitente por exemplo, serão amplamente discutidos. No entanto, o caminho é de consolidação de novos entendimentos.

A legislação e principalmente a interpretação pela Justiça do Trabalho multiplicava reclamações, gerava insegurança jurídica, desestimulava o empreendedorismo. A tendência agora é no sentido inverso.

 

A maior e mais cara Justiça do Trabalho do mundo

 

Para se ter ideia já tínhamos a maior Justiça do Trabalho e a mais cara. Em 2016, ela custava R$ 42 por habitante e, em 2017, nada menos que R$ 95. Nesse ano, foram ajuizadas mais de  2,5 milhões de habitantes.

Em meu livro, Como Evitar Reclamações Trabalhistas, calculei que uma reclamação, mesmo ganha pela empresa, tinha um custo de cerca de R$ 7 mil (preparo de documentos ativação do RH, preparo e deslocamentos de preposto e testemunhas, contratação de advogados, entre outros), o que é dramático para uma pequena empresa.

No setor, aliás, era inviável se calcular o passivo de um estabelecimento. Uma mesma reclamação podia custa R$ 10 mil ou R$ 100 mil, conforme o juiz. Dessa forma, inviável controlar contabilmente custo e rentabilidade do negócio. E impossível calcular seu valor na hora de venda e compra de um bar ou restaurante.

 

Benefícios para o trabalhador

 

Nesse mesmo livro ressaltei mais de 30 formas como a Justiça do Trabalho prejudicava o trabalhador, simulando ajuda-lo.

Por exemplo, qualquer prêmio regular por produtividade ou porque o negócio ia bem, poderia se tornar salário permanente, então melhor não dar. E pagar curso para o filho do trabalhador? O valor poderia ser considerado salário. E se o curso fosse para o trabalhador? Pior, o valor dispendido poderia ser considerado salário e as horas no curso consideradas trabalho extra. E se permitisse que o trabalhador ficasse com o carro da empresa para passear nos fins de semana? Ou se desse refeições sem cobrar nada? São concessões que também poderiam ser consideradas salário. E em todos os casos, a previdência iria pedir a parte dela. Então a opção era não ceder em nada. Agora é possível dar prêmios ou benefícios extras similares.

Por fim, o trabalhador só poderá ganhar com a expansão econômica e o medo de empregar que tinham praticamente todos os empregadores.

 

Benefícios da Reforma Trabalhista para as empresas e o país

 

Com a reforma trabalhista, o Justiça do Trabalho para de se expandir, já estava chegando a ter sede em bairros e, portanto, o país economizará. O fim de insegurança jurídica poderá estimular a empregabilidade.

Entre as normas mais pacificadas estão as que  evitam ou pelo menos reduzem aventuras judiciais, com pedidos delirantes, e consequentemente o número de processos. Agora pode ocorrer a condenação em honorários ou por má fé, em custas judiciais ou de perícias se o pedido for improcedente.

Reclamantes e advogados pensarão duas vezes antes de ajuizar reclamações de duvidosa viabilidade. As que estão sendo propostas no momento já são mais sensatas, com valores mais próximo do razoável, contidas, sem delírio, não se faz dezenas de pedidos, muito menos de dano moral por que o gerente teria olhado feio para o reclamante.

O número de ações, de pedidos em cada processo, o valor, o número de estoques de processos nas prateleiras, vão caindo. A médio prazo se poderá discutir o redimensionamento da Justiça do Trabalho, orçamento, prédios etc.

 

Melhores decisões judiciais

 

Em decorrência à Reforma Trabalhista, está surgindo um outro aspecto positivo que já tínhamos aventado: com menos processos os magistrados dedicam mais tempo e atenção aos que lhes caem nas mãos, fazem sentenças mais bem elaboradas, logo mais teremos mais agilidade, prestação jurisdicional mais rápida e de melhor qualidade, beneficiando em especial o reclamante que faz pleitos justos.

Isto era praticamente inviável até o ano de 2017, quando um juiz tinha que elaborar cinco sentenças por dia, além de dirigir cartório e fazer audiências, por exemplo. Espera-se que o mesmo ocorra nas instâncias superiores, tão logo os efeitos da redução de processos sejam sentidos nas cortes. As pressões corporativas se reduzirão. Haverá menos pressão por novos fóruns, contratação de mais juízes e funcionários, mais verbas etc.

 

Em resumo

 

Em resumo, o país, as empresas, o Estado e a sociedade terão menos despesas, mais agilidade e mais qualidade. Os juízes se conformarão com os espaços que ocupam, desistirão de serem os redentores da grave questão social, meta importante que, porém, deve ser resolvida pela política, partidos e Congresso Nacional.

Paradoxalmente, os juízes terão mais qualidade de vida, mais tempo para estudar seus processos e mais tranquilidade na hora de dar uma sentença.

 

*Por Percival Maricato, presidente a Abrasel-SP  e colunista da Fispal Digital.