A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu duas normas que consolidam todos os aditivos e coadjuvantes permitidos em alimentos e suplementos alimentares como parte do processo de simplificação regulatória.
A primeira norma é a Resolução RDC 778/2023 que estabelece os princípios gerais, funções tecnológicas e condições de uso de aditivos alimentares e adjuvantes de tecnologia de alimentos. Ela adota todas as Resoluções do Mercosul relacionadas a aditivos alimentares que o Brasil adotou ao longo dos anos e, por sua vez, deixa sem efeito as normas específicas de aditivos alimentares, razão pela qual decidiu consolidá-las.
Para complementar, foi editada a Instrução Normativa IN 211/2023, que estabelece as listas de aditivos permitidos por categoria, suas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso, bem como para adjuvantes tecnológicos.
Vale a pena lembrar que a ANVISA desenvolveu há algum tempo um banco de dados com todos os aditivos alimentares aprovados por categoria e suas condições de uso.
Isso é resultado do grande trabalho da ANVISA de simplificação regulatória, que melhora o acesso à informação e a demanda de consultas para a Agência.