O mercado brasileiro está, aparentemente, receptivo a abertura de filiais de estabelecimentos de alimentação fora do lar. Duas grandes redes de fast food começaram a desembarcar no País em junho deste ano com a certeza de expansão de três lojas cada, além da perspectiva de uma delas em abrir 100 unidades nos próximos quatro anos. Essa possibilidade de aumentar a quantidade de unidades não se restringe a grandes negócios. Pequenos e médios também podem ampliar os horizontes e passar a atender em mais de um endereço, desde que sigam obrigações e conselhos apresentados abaixo como um passo a passo simplificado.

1- “Tenha um plano de negócios que analise todos os aspectos preparatórios para a implementação do seu negócio”, recomenda a coordenadora Nacional da Carteira de Alimentação Fora do Lar, da Unidade de Atendimento Setorial Serviços do Sebrae Nacional, Germana Magalhães. Neste primeiro passo não existe receita pronta, é preciso fazer uma análise individual, afinal cada empresa é uma realidade.

2- Aprofunde o item 1 e reveja processos de operação e de gestão para ganhar competitividade com a nova unidade.

3- Invista em manter os padrões de qualidade realizando uma boa gestão de compras e tendo bons fornecedores. Apesar da facilidade, eles não precisam ser os mesmos da matriz. Avalie o melhor caminho para o seu estabelecimento.

4- Busque mão de obra qualificada e mantenha-os motivados para dar suporte na nova fase.

5- Um aspecto prático, segundo a JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), é que a abertura de filial pode ser realizada por meio do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, nesse caso, se houver autorização contratual. Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).

As Juntas Comerciais dispõem ainda de procedimentos preliminares a abertura da filial, como a solicitação de proteção ou de pesquisa prévia de nome empresarial, indicada para caso haja alteração do nome empresarial ou de transferência para uma unidade federativa que ainda não possua filial do estabelecimento. Isso evita sustação do registro naquela Junta por semelhança de nome empresarial.

Para cada abertura, alteração, transferência ou extinção de filial em outro estado, a empresa deve apresentar uma FCN (Ficha de cadastro nacional de empresas). Além disso, é obrigatório a indicação do endereço completo da filial.