A proteção de dados na Indústria 4.0 é um dos temas que mais preocupa os gestores. Afinal, muito em breve, os dados serão um dos ativos mais valiosos de um negócio, uma vez que conterão informações competitivas, fórmulas de sucesso e padrões de comportamento do mercado.

Implementar um plano de proteção de dados na Indústria 4.0, então, deve ser tão urgente quanto a própria transformação do negócio e adoção das novas tecnologias. Caso contrário, uma invasão ou um brecha de segurança nos dados pode acabar custando muito caro para o seu negócio.

Mas, como fazer para armazenar e organizar os dados de forma segura e, ao mesmo tempo, cumprir com as novas legislações? Siga com a leitura e descubra!

A importância da proteção de dados na Indústria 4.0

Estamos vivendo uma verdadeira revolução digital, tanto no âmbito dos negócios quanto na vida em sociedade. Com isso, os dados vêm assumindo uma importância cada vez maior para a tomada de decisões e, inclusive, para a estruturação de negócios.

Em uma era em que a qualidade se tornou o esperado, são as informações controladas e analisadas pela empresa que permitem ganhar mais vantagem competitiva. Afinal, é a leitura destes dados que colabora para prever movimentações do mercado, entender as novas demandas do consumidor e, claro, tornar toda a fábrica mais produtiva.

É exatamente por isso que não pensar em uma política de proteção de dados na Indústria 4.0 é o equivalente a deixar o negócio desprotegido.

As invasões resultantes de falhas de segurança podem causar uma perda enorme para a indústria. Além disso, as novas legislações estão aumentando o peso de responsabilidade das empresas quando o assunto é a coleta e uso de dados.

LGPD: de olho na legislação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018, e entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020. Por meio dela, são estabelecidas regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

Com a LGPD, haverá mais proteção aos dados e, consequentemente, punições severas para o seu não cumprimento. Por isso, é essencial que as empresas comecem a se adaptar o quanto antes.

“A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a norma que estabelece direitos e obrigações específicos, para usuários e empresas, sobre tratamento de dados pessoais. Até então, existiam apenas normas gerais de proteção à privacidade. A criação da LGPD era uma demanda por atualização legislativa a fim de acompanhar a transformação digital, com enormes volumes e fluxos de informações pessoais”, complementa Fabiano Barreto, especialista de Políticas e Indústria da CNI, responsável pelo tema na casa.

Plano de proteção de dados

“A LGDP estabelece uma série de novas práticas em relação ao uso de informações pessoais para usuários, empresas e governo. Para que todos possam conhecer as novas regras e ter o tempo adequado para promover as transformações, o prazo para entrada em vigor da LGPD é de dois anos. É recomendável que as empresas aproveitem esse prazo para revisar seus processos e implementar planos de adequação”, explica Barreto.

De acordo com o especialista, a LGPD visa proteger o cidadão do uso incorreto ou mal intencionado de suas informações pessoais: “para todas as empresas, o primeiro passo é analisar quais dados pessoais de clientes, fornecedores e funcionários são coletados em suas atividades. Para a LGPD, qualquer informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável é um dado pessoal”.

Isso significa que a Lei se aplica tanto para os CPFs quanto para os registros biométricos armazenados que permitem acesso às dependências da empresa. Por isso, o trabalho pode ser bastante extenso e complexo.

“Após o mapeamento das atividades da empresa que utilizam dados pessoais, é preciso identificar como essas informações são tratadas, qual é a finalidade, como foram obtidas, como são armazenadas, se as pessoas que têm acesso aos dados estão cientes das obrigações da lei etc., para verificar se as atividades da empresa que se valem dos dados pessoais estão de acordo com a LGPD”.

Barreto recomenda que seja elaborado um plano de proteção de dados com prioridade de ações. Assim, é possível fazer os ajustes antes do prazo estabelecido para a Lei entrar em vigor. Dessa forma, você garante a conformidade de atuação da empresa ao mesmo tempo em que aumenta a proteção de dados da indústria 4.0.

Você já conta com alguma iniciativa do tipo na sua indústria? Quais têm sido as principais dificuldades para esta adaptação?