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Anvisa muda regras para classificação de alimento integral

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Consultora aponta que nova regra da Anvisa para alimentos integrais é discreta, mas evita uso abusivo do conceito

Novas regras divulgadas pela Anvisa recentemente definem requisitos básicos para que produtos sejam classificados como alimentos integrais. Com a mudança, o alimento deve conter no mínimo 30% de ingredientes integrais, sendo que, anteriormente, não havia uma delimitação mínima. 

Formalmente nomeada como Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 493/2021, a nova regra entrou em vigor no dia 22 de abril, e determina que somente os alimentos com cereais que atenderem aos requisitos mínimos podem apresentar em sua embalagem a denominação “integral” e devem apresentar a porcentagem de ingredientes integrais que contêm. 

“Isso não quer dizer que, antes da norma, os produtos comercializados como integrais não tivessem em sua composição cereais integrais. A diferença é que a RDC 493/2021 (regra anterior) definiu os requisitos mínimos de identificação e de classificação para uniformizar o processo”, diz a Anvisa. 

Apesar da afirmação da autoridade sanitária, Aline Assis, engenheira de alimentos e consultora em assuntos regulatórios de alimentos e bebidas, principalmente em rotulagem, destaca que a ausência de uma delimitação mínima até agora permitiu que alguns ingredientes fossem inseridos em produtos apenas como artifício para classificá-lo como integral, mas com um percentual muito baixo de ingredientes do tipo, que não alteravam minimamente a composição do alimento em direção a algo mais saudável. 

“Alguns produtos não conseguem sequer sustentar uma INC (Informação Nutricional Complementar) de ‘rico em fonte de fibras’ porque não chega nem a 2,5 gramas de fibras, mas eram classificados como integrais. E as pessoas compravam por acharem que eram produtos mais saudáveis”, diz a consultora.

Ela diz que é importante se atentar ao que a legislação entende por produtos e ingredientes integrais. “É basicamente tudo que é feito a partir de ou com cereais”, diz Aline, acrescentando que massas, pães, e biscoitos são os principais alimentos desse rol de produtos. 

A especialista acrescenta que a legislação deve acabar com cases em que há a inclusão de ingredientes para mero enquadramento na qualificação do produto como integral, apesar de ele ser quase que todo produzido com produtos refinados. 

“Hoje, a empresa escreve que o produto é integral, mas lendo atentamente os ingredientes você percebe que foi adicionada apenas uma farinha integral polvilhada na cobertura do produto. Isso vai mudar”, destaca. 

Ela avalia que as mudanças são sutis, mas que tendem a disciplinar um mercado ainda sem o devido rigor no uso do conceito integral, tão valorizado por consumidores que buscam uma alimentação mais saudável. “É pouco, mas melhor do que não ter uma legislação”, destaca. 

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Cereais contemplados pela norma

Segundo a Anvisa, os cereais e pseudocereais abrangidos pela norma são: alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale.  

A quantidade de ingredientes integrais deve ser superior à de ingredientes refinados, diz a nova resolução. Isso só não é aplicável a produtos feitos exclusivamente por cereais integrais. É o caso do arroz integral. 

Adequação

As empresas do setor de alimentos terão 12 meses para que se adequem às novas normas. Depois disso, em caso de não cumprimento, poderão receber multas por infração sanitária e até interdição do produto ou cancelamento de alvará. 

Já os produtos fabricados antes de a legislação entrar em vigor poderão ser comercializados normalmente, tendo suas vendas liberadas até o prazo de validade de cada produto. Nesse período, de adequação, haverá a possibilidade de o consumidor encontrar rótulos diferentes para o mesmo produto. 

De integral para 100% natural 

Por ser uma proposta discutida há anos, a nova resolução já encontra no mercado empresas que estão seguindo suas novas diretrizes. É o caso da Nutrella, que pertence à Bimbo Brasil e é famosa por seus pães integrais. “Pullman e Plusvita lançam pão de forma 7 grãos, que é 100% integral e apresenta alto teor de fibras em sua composição”, disse a Bimbo em seu site no lançamento das linhas 7 grãos.

Agora, a empresa alterou o nome de suas linhas “100% integral” para “100% natural”. Durante a mudança, os rótulos do pães foram alterados para contemplar as novas propriedades, com todo o processo concluído no dia 15 de abril, antes de entrar em vigor a nova legislação, segundo informações da Folha de S.Paulo.

 

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