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Logística Reversa pós-consumo

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A Consulta Pública para a logística reversa de embalagens de vidro mostra as tendências de conscientização da cadeia de consumo e o debate acerca da necessidade de sermos mais responsáveis com o meio ambiente.

Em fevereiro respondemos, nós as indústrias e toda a sociedade, à consulta pública acerca do decreto do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro. Iniciativa louvável e necessária, não só para esse tipo de resíduo pós-consumo quanto para os demais como papel, plástico, metal etc.

A consulta deu origem a uma série de reuniões de associações de indústrias e as mais diversas entidades de classe, além de webinars para  discussão do tema e, em particular, com o intuito de construir uma resposta que beneficie de fato a sociedade e que seja exequível pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que possuem responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, lei 12.305/2010).

Essa responsabilidade compartilhada é selada com a Logística Reversa, que em termos gerais trata da coleta e correta destinação dos resíduos recicláveis após consumo, sendo o principal objetivo fazer com que tais resíduos retornem como insumo para uma nova cadeia produtiva, evitando a geração de lixo a e a extração de novos recursos naturais. Essa destinação que envolve conceitos como reciclagem (retorno para a cadeia produtiva) ou simbiose (quando o rejeito de um processo é insumo para outro como no caso da compostagem), evita que poluam o meio-ambiente pelo seu descarte, quer seja quando são lançados na natureza ou mesmo quando destinados em aterros sanitários ou incinerados.

Para a implantação da logística reversa de embalagens em geral, formou-se uma ampla coalizão de organizações da indústria e do comércio. O resultado do trabalho é um documento chamado de Acordo Setorial de Embalagens (2015), que estabelece como deve ser feita a logística reversa, bem como o papel de cada ator (fabricantes, importadores etc.). Esse documento, estabelece a obrigação dos fabricantes de produtos comercializados em embalagens retornarem o equivalente a 22% da quantidade total, em volume, de embalagens colocadas no mercado. Esse percentual ainda é pequeno e deve ser aumentado, mas é bastante significativo face à quantidade de resíduos e à média nacional de reciclagem que ainda é inferior a 5%, contando todos os RSU.

A CETESB (Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e Controle de Poluição das Águas) prioriza a Logística Reversa, estabelece suas possibilidades de cumprimento no Estado, sob pena de não renovação da licença de operação das empresas. Em 2018, um Termo de Compromisso  de Logística Reversa (TCLR) estadual foi aprovado junto a entidades como FIESP, CIESP e ABRELPE e suas filiadas, que institui o cumprimento de por meio de certificados de reciclagem (CRE).

Os CRE são emitidos por empresas homologadas que comprovam a comercialização de materiais recicláveis, por meio de nota fiscal, realizado por Operadores, que são empresas privadas ou cooperativas que realizam a venda dos recicláveis a empresas classificadas como recicladoras. A CETESB tem, nesse sentido, atestado certificadoras e reconhecido seus leilões para o cumprimento das metas, o que tem inclusive contribuído para o aumento da renda das famílias das associações de coleta de resíduos.

Outra sugestão interessante acerca das iniciativas de São Paulo é o seu Plano de Resíduos Sólidos de 2020. Esse documento aponta a visão do Estado sobre a Economia Circular como um todo e levanta seu contexto. O fato é que desde a década de 2000 a circularização de resíduos vem sendo discutida, principalmente pela comunidade Europeia, e a principal solução em uso é a emissão de certificados de reciclagem e o rateio.

Quando expandimos a visão para um panorama mundial, segundo o The circularity gap report, somente 9% da economia global é circular, ou seja, somente esse percentual das 92,8 bilhões de toneladas de resíduos gerados anualmente, entre minerais, combustíveis fósseis, metais e biomassa no mundo retornam à cadeia produtiva.

Voltando à consulta pública, os principais tópicos controversos dizem respeito a dois temas: (i) à unificação do tema para tratar-se em norma única todos os resíduos pós-consumo, visto que o caminho que está sendo construído é o da elaboração de um dispositivo legal para os diferentes tipos e; (ii) a curva de aumento do percentual de destinação, inexequível pela falta inclusive de resíduos para reciclagem, uma vez que o sistema atual, quando se fala de todo o território nacional é ineficiente e não coleta o que é necessário para atingir sequer o percentual atual adotado em alguns Estados a exemplo de São Paulo (22%).

Com relação à unificação do tema, assim como a PNRS, os resíduos sólidos merecem uma atenção conjunta para definir não só as responsabilidades, mas para deixar claras as regras e contemplar toda a variedade pós-consumo. Vale lembrar que o vidro corresponde somente a 2,7% dos RSU (resíduos sólidos urbanos), enquanto o papel representa 10%, o plástico 16,8% e os metais 2,3%, de acordo com o Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo de 2020 (link referenciado anteriormente). Somente para informação, os orgânicos representam mais de 45% dos RSU.

No que tange às metas percentuais de Logística Reversa, que escalonam segundo a proposta de decreto para 50% até 2025, embora seja vital e inevitável que busquemos percentuais ainda maiores. Esse percentual, quando comparado ao que é praticado hoje nos países em desenvolvimento, que destina adequadamente cerca de 10% dos seus RSU e não há estatísticas acerca da coleta do vidro em específico nas diversas regiões do país, sabendo-se que há poucas cooperativas atuando nesse resíduo no país e nenhuma delas é automatizada.

Logicamente existem outras polêmicas e diversos interesses, mas os tópicos discutidos acima dizem respeito a toda a sociedade e devem ser considerados juntamente com iniciativas de educação, conscientização e, pesquisa e desenvolvimento nas organizações, visto que a melhor solução é sempre a concepção de produtos e embalagens que não gerem resíduos ou, na sua impossibilidade, que sejam estes otimizados com a redução de materiais na sua composição ou com a substituição por insumos menos danosos ao meio ambiente. Existem muitas iniciativas louváveis e as empresas precisam contribuir, assim como cabe ao estado regulamentar e prever punições a quem não cumpra as políticas estabelecidas, zelando pela PNRS. Medidas discutidas e consultadas como essa que discorremos são sempre bem-vindas e importantes para manter o tema ventilado e toda a sociedade comprometida com a melhoria da saúde do nosso Planeta.

Realizado em coautoria com Marília Gabriela dos Santos, especialista em sustentabilidade empresarial, mestre em administração de empresas pela FEA USP, com linha de pesquisa em economia circular das embalagens. 

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