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Dicas para permitir a entrada de animais no seu estabelecimento

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São cada vez maiores os gastos do brasileiro com os mais de 100 milhões de animais de estimação (números do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) que vivem no País. Considerados membros da família, é comum ver seus tutores em diversos estabelecimentos de alimentação fora do lar. Mas como se preparar para atender a esse público?

A engenheira de alimentos da COVISA (Coordenação de Vigilância da Saúde) da Prefeitura de São Paulo, Mariana Uenojo, lembra que há Leis e Portarias que regulam o funcionamento de estabelecimentos de alimentação fora do lar, como a Portaria Municipal 2619/2011 e a Lei Municipal 13725/2004, que tratam de boas práticas de manipulação de alimentos.

Mariana, comenta ainda, que de acordo com o Decreto Municipal 48914 de 08/11/2007, a proibição ou liberação da entrada de animais fica a critério dos proprietários ou gerentes dos locais, obedecidas às leis e normas de higiene e saúde, e lembra que não há uma certificação especifica para esses locais.

Aos estabelecimentos comerciais varejistas que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios será permitida permanência dos animais de estimação somente na área de consumação, desde que os estabelecimentos possuam espaço reservado, exclusivo e adequado para recebê-los, de acordo com as leis e normas de higiene e saúde.

A área de consumação destinada para os consumidores e seus animais, deve ser revestida de material sanitário, protegido contra sol e chuva, provido de ponto de água para higienização frequente. “Esse espaço deve ser isolado das áreas de recepção de matéria prima, armazenamento, preparo, venda e consumação, para evitar contaminação cruzada de alimentos e incômodo aos demais consumidores.”

Vale lembrar, que além dos locais específicos para a presença de animais de estimação e seus tutores, é necessário a presença de um funcionário destinado apenas para a manutenção desse local, sem manipular alimentos. E que o descumprimento dessas boas práticas pode resultar desde multas até o cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.

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