No ano em que completa seis anos em vigor, a Política Nacional de Resíduos Sólidos ainda deixa dúvidas entre as indústrias de alimentos e bebidas, principalmente em relação ao ponto fundamental: a elaboração do plano de gerenciamento. Estabelecidos pela Lei Federal nº 12.305/2010, nove pontos-chaves que passam pelo diagnóstico do material utilizado na produção até à proposta de medidas saneadoras são considerados conteúdo mínimo para cumprir a determinação e evitar problemas com o poder público.
No texto legal, é estabelecida uma ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de todo resíduo sólido gerado nos processos produtivos e dentro das instalações industriais: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Mais que a obrigação à regularidade ambiental, o documento favorece a aprovação de financiamentos, incentivos e participação em licitações.
“O não cumprimento das obrigações pode acarretar tanto em sanções administrativas, com aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, quanto sanções penais, com penas que variam de um a quatro anos de prisão, mais multa”, afirma Victor Trevilin Benatti Marcon, advogado ambientalista da Angare e Angher Advogados Associados.
O que precisa ter: Saiba quais são os nove itens fundamentais para atender ao programa previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
1 – Identificar e descrever o empreendimento ou sua atividade.
2 – Diagnosticar os resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização.
3 – Apontar os responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos e definir os procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento sob responsabilidade do gerador.
4 – Identificar as soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.
5 – Informar as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
6 – Indicar metas e procedimentos relacionados à redução da geração de resíduos sólidos e à reutilização e reciclagem.
7 – Apontar as ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
8 – Apresentar as medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos.
9 – Informar a periodicidade de sua revisão, observado o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
Mais que a obrigação à regularidade ambiental, o documento favorece a aprovação de financiamentos, incentivos e participação em licitações
O plano, com previsão anual para revisão, deverá ser submetido ao órgão ambiental competente, sendo considerado como requisito indispensável do processo de licenciamento ambiental. Além disso, lembra o especialista, as empresas de máquinas e equipamentos que operem em sua cadeia de produção com resíduos considerados como perigosos descrito na norma ABNT/NBR 10004/04 ou na Lista Brasileira de Resíduos Sólidos do IBAMA precisam integrar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos ao documento principal.