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Tendências em marketing para candies e propaganda infantil

Article-Tendências em marketing para candies e propaganda infantil

O tempo das crianças em frente à televisão - e consequentemente expostas a estímulos publicitários – cresceu 50 minutos entre 2004 e 2014. As informações do Painel Nacional de Televisão do Ibope Media, indicam que em 2004 exposição média era de 4h43 chegando a 5h35 dez anos depois, quando da aprovação de resolução do Conanda (Conselho nacional de Direitos da Criança e do Adolescentes), órgão ligado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, que considera abusiva a publicidade infantil. Como ‘abusivo’ estão listados:

  1. Linguagem infantil;
  2. Efeitos especiais e excessos de cores;
  3. Trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de crianças;
  4. Representação de criança;
  5. Pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
  6. Personagens ou apresentadores infantis;
  7. Desenho animando ou de animação;
  8. Promoção com distribuições de prêmios ou brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
  9. Promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Assim, os limites da publicidade infantil têm sido frequentemente debatida pelas indústrias, a fim de buscar soluções, tanto de marketing quanto de produtos. No caso dos doces e guloseimas – também chamados candies – empresas oferecem no mercado edulcorantes que preservam o dulçor dos alimentos, são anticárie e branqueadores dentais.

As soluções serão discutidas no Seminário Chocolates, candies e biscoitos: limites e alternativas para a propaganda infantil, realizado dia 15 de junho, das 9h às 14h30, no Auditório Fispal Tecnologia Trends. As inscrições podem ser feitas aqui mediante investimento de R$ 50,00 para visitantes da Fispal Tecnologia. Uma das palestras é do presidente da ABIMAPI (Associação Brasileira das Indústrias de Biscoito, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados), Cláudio Zanão, sobre como a indústria pode adaptar-se às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por exemplo, restringindo os teores de ingredientes considerados nocivos.

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