A Diretoria Nacional de Vigilância Sanitária (DINAVISA) propõe há alguns meses modificar a normativa para suplementos alimentares no Paraguai. A proposta procura muitas mudanças na categoria, sendo muitas delas positivas para a indústria, por exemplo:
Propostas de mudanças na regulamentação de suplementos no Paraguai
Uma definição mais ampla para suplementos alimentares, considerando probióticos e extratos vegetais como parte dos possíveis ingredientes.
Enquanto ao acesso ao mercado, os suplementos alimentares deverão solicitar a inscrição sanitária (em vez do registo como é feito atualmente). Propõe que o teor mínimo de vitaminas e minerais seja de 30% da IDR.
Os níveis máximos de vitaminas e minerais continuarão a basear-se na ausência de efeitos adversos observados (NOAEL). No entanto, para a vitamina C, D, E e zinco, os níveis propostos são superiores aos atualmente em vigor.
Como novidade: para ingredientes não previstos na regulamentação, seria obrigatória a avaliação de risco, apresentando dados científicos de referências reconhecidas.
Principais impactos para a indústria e para os consumidores
Para alegações de saúde e nutricionais, seriam consideradas aquelas aprovadas pela EFSA, Health Canada, US FDA e outras referências internacionais. Seria necessária receita médica não só para suplementos dietéticos destinados a lactentes e crianças menores de 12 anos de idade, mas também para aqueles destinados a mulheres grávidas.
Seria concedido um registro sanitário simplificado para produtos que contenham apenas vitaminas e minerais que atendam aos níveis mínimo e máximo. Deve ser concedido no prazo de 15 dias.
Ao nível dos requisitos de rotulagem não se observam grandes alterações. O que chama a atenção é a nova frase de advertência adicional proposta para produtos que contenham substâncias proibidas no esporte, de acordo com a lista atual da Agência Mundial Antidoping, onde deveria ser incluída a legenda “ESTE PRODUTO CONTÉM SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS NO ESPORTE”.
Esta proposta esteve em consulta pública entre julho e setembro de 2024, pelo que seria expectável que uma decisão final de aprovação pudesse ser tomada até ao primeiro trimestre de 2025.
*Eugenia Muinelo, Gerente de Assuntos Regulatórios para América Latina na EAS Strategies
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