Os países da região evoluem na abordagem de regulamentações para produtos vegetais análogos a produtos de origem animal. Confira a análise de Eugenia Muinelo.
A crescente demanda por produtos alimentícios vegetais análogos aos produtos de origem animal tem gerado preocupação entre as autoridades reguladoras da região latino-americana em evitar confusões sobre os produtos e poder fornecer informações mais claras sobre sua origem.
Em termos regulatórios, as autoridades da região têm observado estes tipos de produtos tentando categorizá-los para se adequarem às suas regulamentações locais, e a rotulagem tem sido um dos principais focos. Eles não querem que informações enganosas sejam usadas nos rótulos, visto que nomes como “leite vegetal” ou “hambúrguer vegetariano” são frequentemente vistos.
O Brasil realizou recentemente uma audiência pública no Ministério da Agricultura e Pecuária onde foi apresentado um projeto para regulamentar produtos vegetais análogos a produtos de origem animal. Este projeto contempla os requisitos mínimos de identidade e qualidade para este tipo de produtos, mas destaca-se que propõe a seguinte denominação de venda: “Produto vegetal análogo a…”.
No início deste ano, o Chile proibiu por lei o uso do termo “carne” em produtos que não sejam de origem animal. Por exemplo, não é permitido o uso de termos como “hambúrguer”, “salsicha” e similares em produtos que não contenham proporção significativa de carne de origem animal. Em relação aos análogos do leite, o Chile emitiu há algum tempo uma proposta para incluir uma definição de bebidas à base de plantas nas regulamentações sanitárias, que incluía a sua fortificação com vitamina D. No entanto, esta proposta ainda não foi aprovada. Em ambos os casos, as medidas foram tomadas após pressão das indústrias de produtos de origem animal.
Há dois anos, a Argentina aprovou em seu regulamento o uso de diversos termos relacionados a “vegano” e “vegetariano”, incluindo “feito com plantas”, “100% vegetal” e “feito com ingredientes de origem vegetal”. Isto se aplica a todos os alimentos e bebidas qualificados. Além disso, este ano a Argentina aprovou uma categoria para bebidas vegetais (definidas como preparações vegetais bebíveis), que inclui análogos do leite feitos de amêndoas, coco, soja, entre outros. Esta definição proíbe o uso do termo “leite”.
Aos poucos esta tendência de regulamentação deste tipo de produtos está sendo observada na região latino-americana. Seria de esperar que outros países da região aderissem a esta tendência.
*Eugenia Muinelo, Gerente de Assuntos Regulatórios para América Latina na EAS Strategies.
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