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Reforma Trabalhista: veja o que muda para a indústria A&B

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Vigorando desde 11 de novembro, a Reforma Trabalhista trouxe uma série de dúvidas, tanto para trabalhadores como administradores. O novo texto trouxe mais de 100 alterações na relação entre as empresas e trabalhadores.

Entre os diversos assuntos, alguns trazem mais impactos para a indústria. É o caso do trabalho intermitente, hora de intervalo, entre outros pontos. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a nova lei privilegia o diálogo e valoriza a negociação em detrimento do conflito judicial.

“A Lei 13.467/17 moderniza as relações do trabalho tendo como premissas a valorização do diálogo, a segurança jurídica e a redução da burocracia”, afirma o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.

Embora trazendo um cenário positivo para a indústria, muitos empresário ainda não estão bem informados sobre as mudanças que a reforma trabalhista gerou.

De acordo com pesquisa realizada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (Simpi), apenas 15% dos micro e pequenos empresários, de fato, estão bem informados sobre as mudanças que ela provocou na legislação.

Para ficar por dentro das principais mudanças, confira agora os principais pontos da Reforma Trabalhista que impactam o setor da indústria de alimentos e bebidas.

Principais mudanças

Dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram alterados 54, inseridos 43 novos e revogados 9 – um total de 106 dispositivos. Entre os que mais impactam a indústria de alimentos e bebidas, podemos destacar:

  • Jornada de trabalho 12x36: com a reforma, esse modelo passa a ser válido mediante acordo além de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, por meio de contrato individual, desde que escrito;
  • Intervalo: a lei mantém o intervalo mínimo de 1 hora, mas permite a redução por negociação coletiva ou individual;
  • Fracionamento de férias: quando realizado em comum acordo, as férias podem ser concedidas em até três períodos – entre cinco e 14 dias corridos;
  • Terceirização: agora é possível terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive sua atividade principal;
  • Contribuição sindical: o que antes era obrigatório, a contribuição sindical agora passa a ser facultativa entre empregados e empregadores.

Mais flexibilização nos vínculos empregatícios

A geração de empregos é uma das principais expectativas do setor. “Estamos absolutamente convencidos de que este texto vai promover a geração de novos postos de trabalho, porque ele cria uma série de mecanismos, flexibilidade e modernização”, afirma Glauco José Côrte, presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).

Para a indústria, a jornada intermitente é uma das grandes novidades. Esse modelo de contratação vai permitir o trabalho descontínuo por dias ou horas, com pagamento proporcional ao período trabalhado.

Os acordos coletivos e convenções também têm sua negociação mais flexível. Agora, sindicados e empresas podem negociar juntamente com os empregados suas condições de trabalho – de forma segura. No entanto, direitos como direitos como seguro-desemprego, salário mínimo, licença maternidade e paternidade e repouso semanal remunerado, entre outros, não poderão ser negociados.

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