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Fidelize seus clientes mostrando a procedência de seus produtos

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Fidelize seus clientes mostrando a procedência de seus produtos

Nos últimos anos, os consumidores brasileiros estão cada vez mais exigentes quanto à qualidade e segurança de todos os produtos que adquirem diariamente. Neste contexto, tais consumidores estão cada vez mais alinhados com a importância de se verificar a procedência dos produtos, especialmente das carnes (serviço, geralmente, já oferecido por redes de hipermercados do país).

Porém, em diversos açougues Brasil afora a realidade ainda não é essa. Em muitos estabelecimentos, o que ocorre é que, por muitas vezes, não é apresentado nenhum tipo de garantia dos produtos cárneos comercializados, não sendo possível identificar a Procedência das carnes comercializadas.

Para a alegria do consumidor, ao menos na cidade de Santos, litoral do estado de São Paulo, a situação pode mudar. Uma lei, que começa a vigorar na cidade, irá obrigar açougues e supermercados da cidade a afixar um cartaz indicando toda a procedência dos produtos cárneos comercializados.

Como funcionará a legislação que indicará a procedência das carnes de Santos?

Para seguir a nova lei da cidade de Santos, todos os açougues e supermercados da cidade deverão ter afixado cartazes, em local visível, que contenham informações sobre a Procedência das carnes do estabelecimento.

Segundo a legislação apresentada, as placas devem medir, no mínimo, 30 centímetros de largura por 20 de altura. Tais placas devem informar, obrigatoriamente, razão social, endereço, número de inscrição estadual, CNPJ, além de telefone para contato com o fornecedor (frigorífico, aviário ou fornecedor congênere).

Toda a fiscalização de atendimento à legislação será de responsabilidade da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Saúde da cidade. O estabelecimento que não cumprir as determinações poderá receber advertência, multa de R$ 2,5 mil, podendo até ter o alvará suspenso.

Procedência das carnes e suas vantagens para o consumidor

Esta prática de informar a procedência das carnes em açougues e supermercados é bastante simples, porém pode ser bastante importante devido a algumas vantagens que poderão ser sentidas a partir do cumprimento da mesma.

Primeiramente, com o auxílio da lei será possível enfrentar de uma melhor forma o crescimento de abates clandestinos, que infelizmente ainda são muito recorrentes no Brasil. Conhecer a procedência das carnes poderá impedir essa triste ocorrência.

Além disso, depois de diversas ocorrências que afetaram a credibilidade da carne brasileira nos últimos meses. Saber a origem da carne virou algo essencial para consumidores antes de eles confirmarem a compra.

Rafael Quaresma Viva, diretor do Procon de Santos, explica que essa nova lei promete dar maior efetividade ao direito à informação por parte do consumidor. Ele inclusive cita que esse direito já estava previsto no código de defesa do consumidor (arts. 4º e 31, dentre outros).

A lei não é inédita, porque as determinações já existem nas esferas estadual e federal, mas amplia o acesso do consumidor à informação”, explica Viva.

Mudança paulatina e contínua no mercado de carnes

Apesar de esta lei estar associada somente a Santos, os representantes do Procon da cidade pensam que ela pode se estender a outras cidades. “Em se tratando de direito do consumidor, o próprio artigo 55 da lei nº 8.078/90 estabelece competência concorrente entre os entes federados (união, estados, distrito federal e municípios)”, comenta o diretor do Procon de Santos.

Segundo Viva, no mercado de carnes deve haver uma tendência de mudança paulatina e contínua no entendimento do consumidor e essa simples medida pode contribuir.

Essa lei tem por finalidade habituar o consumidor a pautar sua escolha considerando também essa informação (acerca da Procedência das carnes), bastante relevante na aquisição de qualquer gênero alimentício”.

Porém, uma dificuldade que açougueiros julgam que irão ter, relaciona-se ao fato deles, por muitas vezes, terem diversos fornecedores, assim ficaria difícil apresentar todos nos cartazes. O que, de fato, não é especificado no decreto. No entanto, enquanto órgão de defesa do consumidor, o Procon tem a sua opinião a respeito: “Se houver mais de um fornecedor, sustentamos que o comerciante tenha autonomia para prestar essas informações da forma que melhor lhe aprouver, desde que cumpra os ditames mencionados acima”, opina Viva.

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