A reforma tributária traz mudanças significativas na tributação do consumo no Brasil. Para a indústria frigorífica, a mudança afeta da compra do gado ao controle de créditos, passando pela revisão de contratos, adaptação de sistemas e acompanhamento mais próximo da situação fiscal dos fornecedores.

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023), substitui múltiplos tributos por dois principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Ambos unificarão o atual ICMS, PIS e COFINS em um modelo de tributação plena não cumulativa.

Entender as mudanças e se preparar imediatamente para o novo sistema é fundamental para a indústria frigorífica, conforme alertam os especialistas em direito tributário que participaram de painel realizado na Arena TecnoCarne.

O debate contou com a participação de Fábio Calcini, sócio da Brasil Salomão; Charles William McNaughton, advogado responsável por processos tributários impactantes e head de consultoria tributária na JBS; Leonardo Furtado Loubet, coordenador do curso de Tributação no Agronegócio no IBET; e moderação do jornalista Valter Puga, da Trilha do Agro no Portal R7.

Para os especialistas do setor, a mensagem é clara: a transição já começou e a margem para improviso é pequena. Confira o panorama das mudanças apresentado no painel que entrarão em vigor nos próximos anos e saiba como a indústria frigorífica pode se preparar para a reforma tributária.

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Crédito amplo, mas condicionado ao pagamento do tributo

Na visão de Charles McNaughton, uma mudança importante é o creditamento amplo, uma mudança de lógica que abre espaço para mais creditamento, mas com uma trava nova para a indústria. “Hoje, se eu compro um material ou contrato um marketing, eu não posso creditar, mas com a reforma, tudo o que for para a atividade econômica da empresa, gera crédito. E para que eu possa se apropriar desse crédito, ele tem que ter sido extinto na etapa anterior”, explica. Isso significa que o frigorífico só poderá se creditar se o fornecedor tiver pagado o imposto.

É nesse ponto que entram mecanismos como o recolhimento pelo adquirente e o split payment, onde a instituição financeira poderá reter e direcionar o imposto no momento do pagamento, o que, em tese, daria mais segurança ao comprador para usar o crédito. “Quando tiver um pagamento, o próprio banco vai descontar a parte do imposto estadual e municipal (IBS) e a parte federal (CBS), e vai pagar para o fornecedor o valor líquido”.

Apuração pré-preenchida e controle gerencial

Outro aspecto importante é a apuração pré-preenchida dos tributos. Charles McNaughton esclareceu que “a indústria e todos os contribuintes estarão sujeitos a uma apuração pré-preenchida”, e alertou que “isso não quer dizer que eu tenha que ter o meu próprio controle gerencial para saber se aquele valor que está sendo apresentado pelo Fisco está correto ou não”.

Carne na cesta básica e acúmulo de crédito

No debate, Calcini lembrou que a reforma manteve tratamento favorecido para itens ligados à alimentação e afirmou que a carne in natura entrou na cesta básica nacional com alíquota zero.

Para o frigorífico, isso muda a lógica do caixa tributário. A empresa compra gado com tributação, toma o crédito correspondente e, na venda ao mercado interno de produto enquadrado na cesta básica, deixa de destacar o imposto na saída, passando a depender do ressarcimento do crédito acumulado.

Nas exportações, o raciocínio é semelhante: a operação é desonerada e a companhia precisa recuperar os créditos gerados ao longo da cadeia. “Se esse gado for abatido e houver exportação, a JBS, por exemplo, vai tomar o crédito do produtor e, como a exportação é exonerada, ela vai pedir o crédito de volta”, afirma Calcini.

É justamente aí que surge uma das maiores preocupações expostas por McNaughton. Segundo ele, o desenho legal promete devolução em prazo relativamente curto, mas esse resultado depende do comportamento do Fisco. “Em tese, o ressarcimento são 30 dias mais 15 para quem estiver no programa de conformidade.”

Ele ponderou, porém, que a abertura de fiscalização pode suspender esse prazo e empurrar a devolução por muitos meses. Para um setor que compra insumos tributados, vende parte da produção com desoneração e opera com volumes elevados, o tempo de ressarcimento pode se transformar em custo financeiro relevante.

Atenção especial aos contratos de longo prazo

McNaughton destacou que todas as empresas já devem estar emitindo a nota com o saque dos tributos e adaptar o sistema para 2027, pois “ano que vem já tem a CBS cheia”.

Outro ponto importante é a revisão de contratos. “Outro aspecto importante para a indústria é prestar atenção aos contratos com fornecedores, porque muitos desses contratos já têm o PIS e a COFINS embutidos, porque são tributos que incidem sobre as vendas, só que eles são cobrados ‘por dentro’. Com a reforma tributária, os tributos são cobrados ‘por fora’”, alertou o especialista, lembrando que contratos de longo prazo devem ser negociados no novo sistema.

Isso significa que empresas que não renegociarem condições podem encontrar, na prática, um custo adicional fora do preço originalmente pactuado. Para a indústria frigorífica, o risco é direto em contratos com fornecedores, prestadores de serviço e parceiros logísticos.

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Mais controle financeiro e menos espaço para improviso

Leonardo Loubet adotou o tom mais crítico do painel ao afirmar que a reforma impõe ao agro e à cadeia frigorífica uma lógica de controle permanente de compras e vendas. “A reforma transformou todo mundo em lucro real. É isso.”

Na avaliação dele, o problema não está apenas na nova regra, mas na distância entre a promessa de simplificação e a realidade operacional de produtores e empresas que ainda convivem com informalidade, dúvidas sobre cadastro, indefinições regulatórias e dificuldade de acesso a suporte técnico.

Ao final, os palestrantes convergiram em um ponto: a reforma tributária deixou de ser assunto restrito às áreas jurídica e contábil. Ela passa a interferir no financeiro, no suprimento, no comercial e no planejamento.

A indústria frigorífica precisará investir em sistemas, capacitação e controles gerenciais para aproveitar os benefícios do creditamento amplo e evitar problemas de fluxo de caixa.

Loubet resumiu o tamanho da mudança com um alerta direto aos empresários: “quem achar que a reforma tributária é assunto pra advogado e contador, vai perder dinheiro”.

Para os empresários do setor, a conclusão do painel foi objetiva: entender o novo sistema, testar processos e revisar relações com fornecedores será decisivo para atravessar a transição sem ampliar custo, risco e perda de crédito.