A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, vigente desde julho de 2025 até junho de 2027, trouxe mudanças significativas para o setor de food service. Restaurantes, bares, padarias, pizzarias, cafeterias e outros estabelecimentos devem se adequar às novas regras até o dia 28 de fevereiro de 2026.
A regularização é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica, conforme destacado no webinar promovido pela Abrasel SP, com os advogados Fábio Zinger, especialista em Direito do Trabalho Empresarial e sócio da ZGSA; e Juliana Duarte, que atua na área trabalhista no setor de hotéis, restaurantes, bares e similares, especializada em consultoria e assessoria jurídica preventiva e contenciosa, com experiência em negociação sindical.
Reajustes salariais e pisos estabelecidos
Os reajustes salariais foram aplicados em 2025, com base no INPC acumulado, resultando em um aumento de 5,18%. Assim, os pisos salariais foram ajustados acima da inflação, com valores que variam entre R$ 1.804,00 para o piso especial, R$ 2.070,51 para o piso diferenciado e R$ 2.360,06 para o piso normal.
Além disso, cargos de confiança possuem pisos específicos, que podem chegar a R$ 4.718,84. A convenção também manteve benefícios como vale-refeição de até R$ 50,00 por dia, auxílio-funeral equivalente a um salário base e ajuda mensal para uniformes.
Modalidades de enquadramento: piso normal, diferenciado e especial
A CCT permite que as empresas se enquadrem em três modalidades: piso normal, piso diferenciado e piso especial. Cada modalidade exige contrapartidas específicas, como plano de saúde, gorjetas formalizadas em folha ou programas de premiação.
Segundo a advogada Juliana Gouveia, “essas contrapartidas são benéficas tanto para o colaborador quanto para o empresário, pois ajudam a reduzir custos tributários e aumentam a segurança jurídica”.
O enquadramento deve ser formalizado até 28 de fevereiro de 2026, por meio de cadastramento no sindicato patronal ou acordo coletivo com o sindicato laboral.
Benefícios e contrapartidas
As contrapartidas oferecidas pelas empresas são fundamentais para garantir a elegibilidade às condições especiais ou diferenciadas. Entre os benefícios destacados estão:
- Plano de saúde: Pode ser oferecido com ou sem coparticipação, sem natureza salarial, o que reduz encargos tributários.
- Gorjetas formalizadas: Podem ser incluídas na folha de pagamento, com retenção de 20% ou 33% para cobrir encargos como férias, décimo terceiro e FGTS.
- Programas de premiação: Premiações por assiduidade ou desempenho, como o valor mínimo de R$ 120 mensais, são alternativas para motivar colaboradores sem aumentar custos salariais.
Jornada de trabalho e banco de horas
A convenção trouxe mudanças na jornada de trabalho, permitindo a manutenção do regime 12×36 e a utilização de banco de horas com prazos diferenciados. No piso especial, o banco de horas pode ser ajustado para até um ano, enquanto no piso normal o prazo é de 90 dias.
Além disso, a pré-assinalação de intervalos e a contratação em regime de tempo parcial foram destacadas como alternativas para flexibilizar a operação e reduzir custos.
“No regime de tempo parcial, que é a modalidade de 26 horas ou de 30 horas, é possível na contratação a pré-assinalação do intervalo de refeição, que pode ser das 13h às 16h, por exemplo”, esclarece Juliana.
Homologação de rescisões e folgas compensatórias
A obrigatoriedade de homologação de rescisões para trabalhadores com mais de um ano de contrato se aplica apenas ao piso normal. Nos pisos especial e diferenciado, essa exigência não é obrigatória, representando uma economia significativa para as empresas.
A concessão de folgas dominicais e o trabalho em feriados também devem seguir as regras estabelecidas na convenção, garantindo folgas compensatórias ou pagamento em dobro.
Acordo coletivo: segurança jurídica e validade
O acordo coletivo é um instrumento jurídico que oferece maior segurança às empresas. Ele é firmado entre os empregados, a empresa e o sindicato laboral, garantindo validade por dois anos. Segundo Juliana Gouveia, “o acordo coletivo sobrepõe a convenção e a legislação, pois é mais específico e conta com a anuência dos colaboradores”.
A aprovação depende da participação de pelo menos dois terços dos empregados, sendo necessário que a maioria vote favoravelmente.
Riscos de não adequação
O advogado Fábio Zinger alertou sobre os riscos de não se adequar às novas regras. “Empresas que não validarem as contrapartidas podem enfrentar passivos trabalhistas significativos, incluindo aumentos retroativos e ações judiciais. A validação é essencial para garantir a elegibilidade às condições especiais ou diferenciadas”, afirmou. Ele também enfatizou a importância de documentar todas as contrapartidas e de manter um diálogo transparente com os colaboradores.
Com a proximidade do prazo final para regularização, os gestores do setor de food service devem agir rapidamente para garantir o cumprimento das exigências da CCT 2025/2027. A adesão às condições especiais ou diferenciadas pode representar uma economia significativa e maior flexibilidade operacional, mas exige planejamento e validação junto aos sindicatos. A Abrasel SP reforçou que “a regularização até 28 de fevereiro é crucial para evitar passivos trabalhistas e garantir a sustentabilidade do negócio”.