A Agência Salvadorenha de Regulação Técnica aprovou um regulamento técnico para a categoria de suplementos nutricionais, probióticos e alimentos para fins especiais. Para cada um, são estabelecidos os requisitos de composição e rotulagem.
Desta forma, são estabelecidas definições para suplementos nutricionais e suplementos para atletas, probióticos e prebióticos.
As normas também abrangem alimentos para fins especiais – incluindo alimentos para fins medicinais especiais, preparações dietéticas para regimes de controle de peso e preparações dietéticas para regimes de perda de peso de muito baixas calorias.
Os alimentos para fins especiais são de competência do Ministério da Saúde, sendo estabelecidas regras bastante semelhantes às do Codex Alimentarius, além de outras normas nacionais. Esta categoria e suas subcategorias exigem registro sanitário.
No caso dos suplementos nutricionais (e suplementos para atletas) e dos probióticos, são da competência da Direção Nacional do Medicamento e carecem de registo sanitário.
Os suplementos nutricionais passariam a ter uma dupla classificação dependendo da composição do produto: poderiam ser classificados como suplemento nutricional na área alimentar, ou como suplemento nutricional na jurisdição da Lei de Medicamentos.
Este regulamento entrará em vigor em dezembro de 2024.
*Eugenia Muinelo, Gerente de Assuntos Regulatórios em EAS Strategies