O Ministério da Saúde e Proteção Social abriu consulta pública sobre uma proposta que visa modificar o regulamento de rotulagem nutricional frontal, com o objetivo de acrescentar uma advertência adicional às já existentes, de forma a destacar os alimentos considerados ultraprocessados.
Para esse fim, o Ministério propõe a inclusão, na parte frontal da embalagem, da advertência “ADVERTÊNCIA: ULTRAPROCESSADO”, bem como a adoção de uma definição oficial de alimento ultraprocessado.
Adicionalmente, a proposta prevê novas dimensões para o sistema de rotulagem frontal aplicável a embalagens com área principal inferior a 30 cm², assim como a implementação de selos reduzidos que indiquem a quantidade de advertências aplicáveis ao produto, no caso de embalagens com área principal inferior a 5 cm².
Para os alimentos que pretendam utilizar o selo positivo, a proposta introduz um novo design e novos critérios para a solicitação de uso, incluindo a exigência de que o produto não contenha edulcorantes e que o primeiro ingrediente não seja sódio, gorduras, açúcares adicionados ou aditivos.
Caso seja aprovada, a medida introduzirá mudanças significativas e fará da Colômbia o primeiro país da região a adotar uma advertência específica para alimentos ultraprocessados.