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Saiba se sua empresa atende a nova resolução de recall de alimentos

Article-Saiba se sua empresa atende a nova resolução de recall de alimentos

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Começam a valer a partir deste mês as regras da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) número 24 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que trata do recolhimento de alimentos que representam risco à saúde do consumidor. Publicada em junho do ano passado, a norma exige que todas as empresas da cadeia produtiva tenham plano de recall, implantem sistema de rastreabilidade e emitam relatório de análise nas primeiras 48 horas.

Dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, mostram que em 2014 aconteceram seis campanhas de recolhimento de alimentos no Brasil. Nesse período, os Estados Unidos registraram 278 processos do mesmo tipo. Com a nova resolução, a Anvisa espera fortalecer o controle sanitário e promover a responsabilização pela oferta de produtos impróprios ao consumo.

Sua empresa aproveitou o período de adaptação e está preparada para cumprir a RDC 24? Faça o checklist dos cinco pontos-chaves.

1- Plano de recolhimento

Esse documento serve como guia, por isso tem de ficar o tempo todo disponível para consulta de funcionários e da autoridade sanitária. Nele, devem ser encontradas respostas para a condução do recolhimento, a forma de separação dos produtos, a destinação final e os procedimentos para comunicação do problema à cadeia produtiva, à Anvisa e aos consumidores.

2 - Rastreabilidade

As empresas agora são obrigadas a implantar um sistema de rastreabilidade em todas as etapas da produção. Esse processo tende a facilitar o recolhimento, ao considerar que ele será abastecido com informações sobre os produtos, incluindo lote, número de regularização, quantidade de produtos e data de recebimento ou de distribuição.

A complexidade dessa adequação depende da estrutura usada para produção e comercialização. “Para algumas empresas pode ser mais fácil, e para outras, onde há formulações e processos mais complexos, terceirização de produção ou sistemas de distribuição e logística realizadas por intermediários, o desafio se torna bem maior, e consequente o investimento”, analisa Elisa Medeiros, mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos e consultora da Alimentar Consultoria.

Custos, no entanto, são ponderados pela membro da ABEA (Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos) e sócia da Legali Regulatory Affairs, Maria Carolina Lapa. “Sempre que há necessidade de inserir novos métodos de trabalho, existe custo. No entanto, com todo o controle será possível evitar perdas que antes ocorriam durante todo o processo da cadeia produtiva e que eram detectados com atraso, o que gerava ônus e perdas para empresa.”

 3 - Ações de recolhimento

Basta ser comunicado o recall para que haja a suspensão imediata da comercialização e a recuperação da maior quantidade possível de unidades, inclusive as vendidas. O armazenamento do lote com problema deve ser feito em local separado e identificado, até que a própria empresa encontre uma destinação ambientalmente adequada.

4 - Relatórios de recolhimento

O recolhimento do alimentos ocorre de duas maneiras: por meio de um formulário emitido pela empresa que detecta a necessidade do recall ou por determinação da Anvisa, mediante denúncia e resultado de uma investigação. Em ambas as situações, é necessário encaminhar à Agência o Relatório Inicial em até 48 horas e, após ele, precisam ser elaborados os relatórios Periódico e Conclusivo. Todas as etapas devem levar até 120 dias.

Ainda é cedo para avaliar o peso de um relatório e o tratamento que será dado a quem recorrer ao processo, contudo vale a pena ficar com o radar ligado. “Empresas poderão ter seu nome e marca afetados de forma negativa, uma vez que os motivos pelos quais há a necessidade de recall são capazes de colocar em evidência valores como idoneidade e credibilidade perante seus consumidores”, avalia Maria Carolina.

5 - Alerta aos clientes

Consumidores devem ser avisados por meio de mensagem sobre o problema com os alimentos. O conteúdo, previamente aprovada pela Anvisa, apresenta o motivo do recolhimento, os riscos ou agravos à saúde e as recomendações a quem comprou. O alerta precisa estar no site e nas redes sociais até a finalização do recolhimento.

O descumprimento das novas regras prevê interdição, cancelamento de autorização e multa de até R$ 1,5 milhão. Clique e leia na íntegra a RDC 24.

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