A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 843/2024, publicada pela Anvisa, estabelece um novo marco regulatório para a indústria alimentícia brasileira. Em vigor desde 1º de setembro de 2024, a norma, acompanhada da Instrução Normativa (IN) nº 281/2024, redefine completamente os processos de regularização de alimentos e suplementos no país, criando um sistema baseado em critérios de risco.
O novo framework regulatório cria três modalidades distintas de regularização. A primeira exige registro obrigatório na Anvisa para alimentos infantis, nutrição enteral e alimentos para fins especiais. A segunda requer notificação junto à Anvisa para produtos com alegações de saúde e funcionais, suplementos alimentares e alimentos para controle de peso. A terceira permite um simples comunicado de início de fabricação para produtos de baixo risco como chocolates, chás e massas.
“A RDC traz avanços cruciais na categorização e regulamentação de produtos alimentícios, e as empresas que se anteciparem ao prazo estarão em vantagem competitiva perante o mercado”, destaca Bethânia Vargas, Head de Projetos e Regulatórios da Pronutrition e colunista do Food Connection.
Prazos e consequências do não cumprimento
As empresas têm prazo até 1º de setembro de 2025. Até lá, devem notificar produtos já fabricados ou importados antes da vigência da nova regulamentação. Os fabricantes poderão vender produtos feitos antes da data de notificação até o fim do prazo de validade.
O descumprimento das exigências pode trazer penalidades severas. As multas variam entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade da infração. Isso impacta diretamente os resultados financeiros das empresas do setor.
Preparação estratégica para adequação
Além de cumprir as exigências documentais, as empresas precisarão realizar estudos de estabilidade, essenciais para determinar o prazo de validade e condições adequadas de armazenamento dos produtos. “Esses estudos podem durar de 6 a 24 meses e exigem planejamento para evitar atrasos na comercialização”, alerta a especialista.
Para uma adequação eficiente, a Head de Projetos e Regulatórios recomenda que as empresas mapeiem completamente o portfólio de produtos, adequem a documentação conforme exigências da RDC, planejem financeiramente os custos de notificação, revisem a rotulagem e comunicação ao mercado, além de monitorarem continuamente as atualizações regulatórias.
“Outro ponto de atenção é o custo da notificação, que varia de acordo com o porte da empresa. Portanto, a previsão orçamentária para adequação regulatória deve ser considerada no planejamento financeiro das companhias”, pontua Bethânia.
“Esse processo é indispensável para toda empresa do setor e não deve ser vista apenas como uma obrigação regulatória, mas como uma oportunidade para elevar o padrão de qualidade e segurança dos produtos”, finaliza Bethânia.
As empresas que se organizarem antecipadamente garantirão não apenas conformidade regulatória, mas também vantagem competitiva em um mercado que exige cada vez mais segurança e qualidade dos alimentos.
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