A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 470/2026, que atualiza a IN nº 28/2018 e introduz novas disposições para suplementos alimentares, incluindo constituintes autorizados, limites de uso, alegações permitidas e requisitos de rotulagem. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Entre as principais mudanças está a aprovação de uma nova alegação de saúde para suplementos contendo creatina.
A partir da atualização, produtos que atendam aos critérios estabelecidos pela regulamentação poderão informar que o consumo diário de creatina, associado à prática regular de treinamento de resistência, pode potencializar os ganhos de força muscular em adultos com mais de 55 anos.
O uso da alegação está condicionado ao cumprimento dos níveis mínimos e máximos de creatina previstos na legislação.
A IN nº 470/2026 também amplia a lista de substâncias autorizadas para uso em suplementos alimentares. Entre os novos constituintes aprovados estão óleo de krill, L-cistina, extrato das folhas de milho padronizado em 6-metoxi-2-benzoxazolinona (6-MBOA), hidrolisado da membrana da casca de ovo, esqualeno obtido de fígado de tubarão e peptídeos bioativos de colágeno hidrolisado.
Além da creatina, a ANVISA passou a permitir alegações específicas para outros ingredientes. A 6-MBOA poderá ser associada à melhora da qualidade do sono, enquanto os peptídeos bioativos de colágeno hidrolisado poderão alegar contribuição para a manutenção da saúde das articulações, desde que observados os requisitos de composição definidos pela Agência.
A atualização também estabelece exigências adicionais de rotulagem para alguns dos novos ingredientes autorizados, reforçando os critérios para sua utilização no mercado brasileiro de suplementos alimentares.
Todas as alterações já estão em vigor.