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Impactos de ações judiciais por entidades em defesa do setor econômico

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O papel das entidades de um setor econômico é representá-lo, defender seus direitos e de suas empresas, em especial, contra medidas abusivas. Confira neste artigo.

O papel das entidades de um setor econômico é representá-lo, defender seus direitos e de suas empresas, em especial, contra medidas abusivas procedentes do Poder Público ou até de organizações privadas, fornecedores ou bancos de grande poder financeiro. É essa a missão que no ramo de bares e restaurantes a ABRASEL tem cumprido com incrível energia, com ações diárias, denúncias, divulgação de informações, unificação nacional das lutas e reivindicações, criação e estímulos de lideranças, e notavelmente, por ações judiciais.

Pode-se dizer com segurança que as questões jurídicas representam pelo menos 30% dos problemas que uma entidade tem que enfrentar. Há dificuldades impostas ao setor, ou a seus associados, nas áreas administrativa, civil, tributária, trabalhista, comercial, sindical, previdenciária, constitucional, entre outras.

Só na área trabalhista, quantos problemas não ocorrem devido a legislações, jurisprudência, convenções coletivas?

Ao propor ações, algumas vezes a entidade pode obter decisões favoráveis e afastar ameaças.

Em outras, as decisões serão desfavoráveis, mas se justa ou pelo menos razoável a pretensão, mesmo perdendo, a entidade terá resultados positivos para explorar; podemos enumerar alguns:

  •  mostrará que defende seus associado e, conforme o caso, o setor inteiro, demonstrará combatividade, que está atenta, intimidará ofensores;
  •  poderá ganhar algum tempo, obtendo liminar;
  •  poderá ganhar melhores condições de negociar cancelamento da medida, redução de efeitos negativos ou compensações;
  • ganhará mais prestígio, imagem, repercussão, reconhecimento público, inclusive junto ao Poder Público, com mais possibilidades de ser ouvida em situação semelhante;
  •  com a ação, obterá atenção para o problema e condições de divulgar os argumentos favoráveis à sua pretensão, que muitas vezes beneficia a sociedade, a população inteira; poderá agir por comunicados, mídia, formadores de opinião; aumento de imposto, por exemplo, será repassado para o produto, poderá reduzir emprego, consumo, PIB, até a própria carga tributária, certamente aumentará informalidade, a concorrência desleal, a desorganização do mercado;
  •  estará defendendo a livre iniciativa e a liberdade econômica, os direitos da empresa, o princípio da mínima intervenção estatal, de necessidade de justificativas sólidas para decisões de órgãos públicos, ajudará a consolidar princípios como da legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade, a segurança jurídica e tantos outros que são atropelados costumeiramente;

Ou seja: ganhar a ação e beneficiar os associados ou o setor, é apenas um dos possíveis benefícios.

As ações, com esses reflexos todos, contribuem para manter, consolidar, conquistar associados, tanto empresários que querem aproveitar o benefício, como aqueles que pensam de uma forma mais ampla e valorizam a decisão e a ação, sabem da importância de se prestigiar uma entidade que defende interesses do setor em geral.

A vantagem de obter decisão em benefício dos associados é aumentar o número de filiados, obter portanto mais contribuições financeiras, especialmente nos dias atuais, quando a jurisprudência vem entendendo que, obtido o benefício, ele se estende não só aos associados existentes, mas também aos que se associarem após a decisão.

Uma associação civil pode pedir benefícios para seus associados, ou poderá pleitear que a decisão alcance todo o setor, o que convém quando ela pretende investir na liderança do mesmo, e não tem tanta necessidade de aumentar o número de filiados e suas contribuições financeiras. Já para um sindicato, a ação tem que ser dirigida a todo o setor ou categoria.

Outro benefício evidente acontece com certas ações, como por exemplo, de restituição de algum tributo cobrado pelo fisco irregularmente. Após obtida decisão final, os associados podem ajuizar ações individuais de restituição. Estes, nesse caso, têm direito de ver restituídos os cinco anos anteriores ao ajuizamento e deixam de correr riscos que haveria se propusesse a ação: o de gerar passivos e ter que pagar sucumbência. É comum que, nessas condições, tenham direito de recuperar mais de dez anos do imposto pago irregularmente, com juros e correção.

Portanto, as entidades devem valorizar a possibilidade de ajuizar ações quando seus setores forem atingidos injustamente, preservar bons departamentos jurídicos ou então fazer contratos com escritórios externos que podem concordar, não poucas vezes, em receber honorários por resultados obtidos.

E nunca esquecer do setor de comunicação, da assessoria de imprensa, para aproveitar a oportunidade e colocar em discussão a matéria, levar a autoridades, formadores de opinião, públicos que devem tomar conhecimento, os argumentos contra um possível abuso.

*Percival Maricato é advogado com ampla atuação no setor. Empresário e palestrante, é presidente do Conselho Estadual da ABRASEL-SP, professor da ESBRE - Escola de Bares e Restaurantes, ex-editor da Revista dos Bares e Restaurantes, além de escritor de cinco livros publicados pelo Senac.

 

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