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Argentina propõe regulamentar "leites vegetais"

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Comissão Nacional de Alimentos abriu à consulta pública uma proposta para incorporar ao Código Alimentar Argentino (CAA) a definição de preparação vegetal bebível conforme artigo 1010 do Capítulo XII.

A Comissão Nacional de Alimentos abriu à consulta pública uma proposta para incorporar ao Código Alimentar Argentino (CAA) a definição de preparação vegetal bebível conforme artigo 1010 do Capítulo XII.

Desta forma, procura regulamentar e enquadrar os que se denominam coloquialmente “leites vegetais” uma vez que não podem utilizar o termo “leite” nas suas denominações. A proposta os chama de "preparações vegetais bebíveis feitas de leguminosas comestíveis, frutas secas, coco, sementes, quinhoa, amaranto, trigo mourisco, cereais e/ou o equivalente de suas farinhas, massas e concentrados proteicos de origem superior com adição de água e com a adição ou não de outras substâncias alimentícias.

Além da definição, são propostos outros requisitos de nomenclatura, composição e rotulagem. A denominação proposta é "Preparação de vegetais bebíveis com (% de ingrediente distintivo utilizado), para a qual se propõe que o ingrediente distintivo seja de pelo menos 4% do peso ou volume final.

Quanto aos outros ingredientes adicionais, este tipo de preparação pode conter: sucos de frutas, polpas e/ou concentrados; extratos naturais e/ou aromas naturais e/ou compostos químicos deles isolados; aromas idênticos aos naturais ou aromas artificiais ou uma mistura dos mesmos; café e/ou extrato de café, cacau, chocolate, chá, erva-mate, ervas para infusão, especiarias e/ou outros ingredientes autorizados pelo CAA; adoçantes permitidos pela CAA e aditivos listados na proposta. Quanto à rotulagem, ficaria estabelecido que não podem conter legendas, imagens ou representações gráficas ou alegações que sugiram que se trata de leite.

Os comentários são recebidos até 11 de maio de 2023.

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