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Em tempos de pandemia, o Mercosul continua seu trabalho regulatório

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Ao contrário do esperado, a pandemia causada pelo COVID-19 não interrompeu a atividade regulatória na região da América Latina, e o Mercosul não é exceção.

Em junho, foi realizada a reunião LXXII do Subgrupo de Trabalho Nº 3 do Mercosul, onde os coordenadores nacionais e a comissão de alimentos continuaram com a revisão e o desenvolvimento de normas regulatórias. Essa reunião, organizada inteiramente on-line, possibilitou, por vários dias, continuar o trabalho em andamento para evitar mais atrasos. Dos destaques em discussão, não podemos deixar de mencionar o trabalho sobre aditivos alimentares, rotulagem de alimentos e provisões para embalagens de contato com alimentos.

Em relação aos aditivos alimentares, os coordenadores nacionais concordaram em elaborar um único ato normativo, considerando a proposta brasileira, que visa revogar a lista geral harmonizada de aditivos contida na Resolução GMC 11/06, e unificar em uma única estrutura normativa todos os pedidos de revisão de regulamentos relativos a aditivos, especialmente aqueles que atribuem aditivos a categorias de alimentos.

Sobre à rotulagem, continuou a revisão dos requisitos gerais de rotulagem (Resolução GMC 26/03) e nutricionais (Resolução 46/03), bem como o desenvolvimento do projeto sobre a implementação de um esquema de rotulagem frontal, dos quais o debate ainda continua se será desenvolvido como um regulamento separado ou como anexo à Resolução GMC 46/03. Em relação a esta última questão, deve-se lembrar que o Uruguai já possui uma regulamentação própria de rotulagem frontal que, alguns dias após sua entrada em vigor, foi suspensa pelo próprio presidente para buscar consenso no Mercosul; enquanto o Brasil já apresentou sua proposta nacional em 2019.

Enquanto às diferentes revisões feitas ao Regulamento Técnico Mercosul (RTM) que envolvem materiais em contato com alimentos, os projetos de resolução revisados foram colocados em consulta interna, com suas respectivas notificações à Organização Mundial do Comércio. GMC 40/15 - Materiais, recipientes e equipamentos celulósicos da RTM em contato com alimentos, Resolução GMC 02/12 - Lista positiva de monômeros da RTM, outras substâncias e polímeros de partida autorizados para a fabricação de recipientes e equipamentos de plástico em contato com alimentos, e Resolução GMC 56/92 - Disposições gerais da RTM para recipientes e equipamentos de plástico em contato com alimentos.

A atividade do Subgrupo de trabalho Nº 3 continuará sendo realizada em formato online, a fim de continuar avançando nos trabalhos pendentes e evitar atrasos adicionais.

TAG: Mercado
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