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8 Dicas para combater a violência contra mulheres em bares e restaurantes

Article-8 Dicas para combater a violência contra mulheres em bares e restaurantes

mulher no caixa de um restaurante
Associação Pizzarias Unidas do Brasil lança guia para identificação e combate ao assédio sexual e cultura do estupro em bares e restaurantes; confira todos os pontos

Diante da proliferação de casos de feminicídio e violência contra mulheres no Brasil nos últimos anos e a repercussão de casos de estupro e assédio em bares e restaurantes, os estabelecimentos do ramo estão, cada vez mais, engajados na identificação e coibição de violência relacionada ao gênero. 

A pesquisa "Bares Sem Assédio", idealizada pela marca de uísque Johnnie Walker e realizada, em 2022, pela Studio Ideias, aponta que 66% das mulheres já sofreram assédio em bares e restaurantes.

No estado de São Paulo, foi sancionado, no começo de fevereiro de 2023, o Projeto de Lei 874/2019 que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. 

O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Com a lei, os estabelecimentos passam a afixar cartazes nos banheiros femininos e em outros locais, informando a disponibilidade que está disponível auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco. 

Para atender à lei e proteger as mulheres, o Food Connection listou uma sequência de ações que podem ser tomadas, mas, antes de conhecer cada ponto, é importante entender a situação da violência contra mulher no país.

Situação da violência contra a mulher

A nova lei e as medidas previstas para bares e restaurantes visam combater o alarmante número de casos de violência contra mulheres, como mostram os números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em 2022, 699 mulheres foram vítimas de feminicídio, ou seja, homicídio relacionado à condição de gênero e que, geralmente, é cometido por parceiros ou pretendentes da vítima.  

Foram registrados ainda 29.285 casos de estupro e estupro de vulnerável e houve ainda 31.398 denúncias de violência doméstica ou familiar pelo canal 180, o que mostram o tamanho do problema, que, muitas vezes, começa ou termina em um estabelecimento comercial.  

Por isso, a Apubra (Associação Pizzarias Unidas do Brasil) lançou o documento “Como identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres”, a fim de auxiliar os estabelecimentos a combaterem a violência relacionada ao gênero. “As empresas têm um importante papel no combate à violência contra a mulher e devem ajudar a construir um ambiente mais seguro para todos, colaboradoras e clientes”, afirma a associação no documento. 

Confira as principais dicas para que restaurantes e bares identifiquem e coíbam assédios, importunações e agressões físicas de diferentes graus contra mulheres. 

Criação e comunicação de uma política anti-assédio 

Restaurantes e bares devem, antes de mais nada, “estabelecer uma política interna de combate e prevenção do assédio sexual, dentre outras violências contra a mulher”, diz o manual da Apubra.

Definida a política, é preciso “comunicar e capacitar a equipe” para agir diante de um dos casos mencionados. A empresa deve trabalhar também para “monitorar a aplicabilidade dessa política”. 

Capacitar os colaboradores

Desde fevereiro de 2023, a lei 17.635 prevê como obrigatória a capacitação de todos os colaboradores de um bar ou restaurante de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres que trabalha ou frequenta o lugar.

Além disso, o estabelecimento deve afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.

Exemplos de alertas escritos

A associação sugere a produção de cartazes com os seguintes dizeres: Oi, Mulher. Você está em um ambiente seguro e pronto para te atender. Se você viveu alguma situação de assédio ou importunação, basta...”. E, na lacuna, preencher os procedimentos definidos pela casa. 

Outros exemplos de maneiras de alertas as mulheres podem incluir as seguintes perguntas: “Você está em um encontro em que a pessoa não é quem ela dizer ser?”. Ou ainda: “Você não está se sentindo segura?”. Essas frases podem ser acompanhadas dos dizeres: “Estamos aqui para te ajudar” e descrever a forma como a pessoa pode procurar ajuda. 

Escolher ‘senhas’ para denúncias 

Como forma de acolher as denúncias, os estabelecimentos podem definir uma ou mais senhas para que as mulheres que se sentirem em perigo possam, discretamente, alertar as pessoas da casa, sem que a denúncia seja percebida pelo potencial agressor. 

A cartilha da Apubra indica a escolha de algum prato ou bebida fictícia que sirva como senha para que a vítima possa alertar o estabelecimento sem levantar suspeita. Assim, diante da palavra ou expressão utilizada pela pessoa, garçons, barmen, atendentes e demais colaboradores podem ser alertados para que encaminhem os procedimentos. 

A comunicação sobre essa palavra ou expressão que serve de senha pode ser feita no banheiro feminino, para que esteja à vista de qualquer mulher e fora do alcance dos potenciais agressores. 

Campainha no banheiro

O alerta pode ser feito de maneira ainda mais direta, e novamente tendo o banheiro feminino como local ideal para que a vítima possa passar o recado. Instalar uma campainha exclusiva para isso pode ser um dos caminhos mais eficientes para acolher as denúncias. 

Evidentemente, deve haver um comunicado escrito sobre a função daquela campainha para que ela não seja pressionada de maneira incorreta. Além disso, é preciso que esteja funcionando o tempo todo. 

Atender discretamente, e sem julgamentos

Se forem constatados casos de assédio, importunação, estupro ou agressão física, o estabelecimento deve “atender as vítimas e acolher as denúncias”, de forma simples e eficiente, sem expor a denunciante. 

Acolher a vítima em um momento desse é obrigação do estabelecimento. E vale destacar que a omissão de socorro é punida por lei. 

Nesse momento, a pessoa incumbida de atender a vítima deve escutar o que ela tem a dizer, de preferência, na frente de uma testemunha. O profissional não deve fazer nenhum julgamento de valor e apenas identificar a gravidade do caso e o perigo que a pessoa corre.

Anotar tudo, como em um BO

É apropriado “anotar detalhadamente” cada ponto da denúncia, assim como em um boletim de ocorrência, com “data, hora, local e testemunhas”, além de “esclarecer os procedimentos que serão tomados a partir do relato”. 

Repassar às autoridades 

O projeto de lei nº 370 de 2021, que foi transformado na lei 17.635/2023, contemplava o acompanhamento de um representante do estabelecimento à vítima até sua residência, mas o legislativo entendeu que o procedimento poderia colocaria uma segunda pessoa em perigo, no caso, o colaborador do restaurante ou bar. 

Sendo assim, a lei estabelece que, depois de colhidas as informações e garantida a proteção à pessoa, o estabelecimento deve reportar a situação aos órgãos competentes. 

 

TAG: Mercado
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