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Compensação e recuperação de tributos pagos indevidamente: por que não?

Article-Compensação e recuperação de tributos pagos indevidamente: por que não?

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No Brasil a carga de impostos cobrados pelos municípios, estados e União ultrapassa 33% do PIB. Comparando com outros países não é muito, o problema é a falta de reciprocidade e retorno em serviços públicos de qualidade. Outro problema é a informalidade, que ainda é significativa no país, especialmente na área de bares e restaurantes.

O aperfeiçoamento dos órgãos fiscais, especialmente com o uso da tecnologia, as legislações sobre penalidades, o repasse de controles fiscais para a própria população (“peça nota fiscal” TEF, ECF, NFP, eSocial), entre outras medidas, vem reduzindo as perdas do fisco com a informalidade.  E tudo indica que com a reforma tributária ficará mais difícil ainda trabalhar na informalidade ou mesmo obter elisões fiscais, formas legais pelas quais se procura reduzir tributos. O próprio SIMPLES estará em perigo.

Mas se algumas empresas pagam menos do que deviam, é necessário aferir o que está sendo pago a mais, e como pode ser compensado ou até recuperado e ir atrás desses recursos. Para o Dr. Diogo Telles Akashi, advogado tributarista da Abrasel, isso não apenas é justo, mas necessário, numa economia onde há tantos tributos para serem pagos.

Não obstante, muitos empresários temem entrar com procedimentos judiciais ou administrativos, de recuperação de tributos temendo fiscalizações ou ainda cometerem equívocos pelos quais mais tarde serão cobrados. Quanto às fiscalizações o risco inexiste, pois o fisco considera normal pedidos desse tipo.

Quanto a equívocos, os empresários mais temerosos podem pedir a devolução apenas do que está pacificado, ou seja, que não resta mais dúvida que lhe é devido, ou por decisão do próprio fisco ou então da justiça, em decisão já transitada em julgado. Os menos temerosos ou até os mais necessitados de capital podem optar também por teses onde essa pacificação ainda não aconteceu, mas o pedido tem fundamentos seguros, já passou em vários testes.

Esclareça-se que o que foi pago cinco anos atrás vai prescrevendo e não pode mais ser recuperado.  E afinal, na pior das hipóteses, poderão usar esses recursos para investir, sobreviver, fazer reservas, devolvendo-os se de fato um dia perderem os procedimentos. Bem investidos, como é razoável se esperar de uma empresa que vai bem, o valor a devolver poderá superar o devido com suas multas, juros e correção.

Eis alguns dos procedimentos que já estão pacificados e cujos impostos pagos nos últimos cinco anos (muitos mais nos casos de associados de entidades que ganharam ações coletivas) podem ser recuperados ou compensados:

- ISS sobre Pis-Cofins;

- ICMS sobre  Pis-Cofins;

- ICMS-ST e Pis-Cofins monofásico (também para empresas SIMPLES);

- Entre outros.

Há ainda os que estão sendo objetos de discussão judicial, muitos cujas decisões tem sido em geral favoráveis aos contribuintes.

Em certos casos, há entidades que já obtiveram decisões favoráveis definitivas em ações coletivas de recuperação ou compensação de impostos pagos nessas condições, o que permite que seus associados possam aderir a esses procedimentos sem risco algum e recuperando não só os últimos cinco anos, mas também pelo período anterior ao ajuizamento da ação coletiva,  portanto, às vezes mais de dez anos, com juros e correção, o que resulta em valores consideráveis. Em muitos casos, o benefício pode ser estendido a empresas que se associam mesmo após a ação ter sido finalizada.

A ABRASEL, tanto a nacional como a seccional São Paulo, por exemplo, ajuizou mais de uma dezena de ações coletivas, algumas com resultados favoráveis outras ainda em curso.

Estamos certos em ser combativos e questionar impostos que não devem ser pagos, uma obviedade que ao final fortalece suas associadas, todas empresas produtivas na área de serviços. Tal combatividade também alerta burocratas e políticos mais inconsequentes, que procuram resolver problemas de caixa de governos que apoiam ou agradar seus eleitores, impondo mais tributos aos infelizes contribuintes.

Além disso, há multas que têm sido cobradas em excesso, o que pode ser contestado com base em princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e outros, há obrigações impostas coativamente como são as que acabam sendo pagas por imposição de normas ilegais.

Ressalte-se que os benefícios não são apenas de recuperação ou compensação, mas também porque a empresa, uma vez certificado que o imposto que está sendo pago é irregular, deixará de pagá-los.

Importante dizer que advogados, ou mesmo consultorias especializadas nesse tipo de recuperação, cobram em geral por participação no resultado. Isto significa de um lado que a empresa nada terá que pagar se não for obtido algum retorno. E de outro lado, se advogados e consultorias assinam contratos com essa disposição, receberem apenas se houver resultados, é porque de fato confiam em que estes serão obtidos, pois evidente que sem resultados, terão apenas prejuízo com pagamento de seus serviços e profissionais. Mais ainda, são responsáveis pelo que afirmam, respondem pelo que propõem aos seus clientes. Com poucas exceções, também não cobram consultas.

Portanto, só não está recuperando determinados valores, significativos, quem não quer ou não precisa, pois o risco pode ser reduzido a praticamente zero em vários procedimentos.

 

*Por Percival Maricato, presidente a Abrasel-SP  e colunista da Fispal Food Digital.

 

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