A Comissão Nacional de Alimentos (CONAL) abriu para consulta pública uma proposta para regulamentar o uso de declarações “vegano” e “vegetariano” em produtos alimentícios.

No caso da alegação “vegano”, seu uso só seria permitido quando o produto não

contivesse ingredientes de origem animal e/ou seus derivados (incluindo aditivos e

coadjuvantes de tecnologia). 

No momento do registro do produto, será solicitada a apresentação de toda a documentação que comprove o referido. Mesmo assim, a autorização não seria concedida quando após a aplicação das Boas Práticas de Fabricação, for declarada a possibilidade de contaminação cruzada com alérgenos de origem animal.

Para o uso da declaração “vegetariano“, será permitido em produtos que não

contivessem ingredientes de origem animal e / ou derivados (incluindo aditivos e

coadjuvantes de tecnologia), exceto para os seguintes ingredientes e derivados: leite, laticínios, ovos e ovoprodutos obtidos de animais vivos, mel ou produtos apícolas deles derivados.

Se aprovado, abriria precedente nos países do Mercosul e na região, onde até o

momento apenas o Equador possui uma norma que regulamenta o uso dessa

terminologia.
*Eugenia Muinelo é gerente de Assuntos Regulatórios da EAS Strategies.