No meio do ano passado a segurança de alimentos na indústria ganhou reforço: a resolução 24 (1) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que aprova critérios para recolhimento, também chamado de recall, de alimentos – in natura, bebidas e águas envasadas – ingredientes alimentares, matérias primas, aditivos, coadjuvantes, embalagens e quaisquer outros materiais em contato com alimentos. Assim, o recall pode acontecer em qualquer ponto da cadeia produtiva e a regulação já prevista no CBC (Código Brasileiro do Consumidor) agora ganha canais de comunicação entre empresa e Anvisa, formulários e prazos; companhias acionadas têm 48 horas para apresentar um plano de recolhimento adequado.

A resolução é resultado do avanço científico e tecnológico que traz à tona questões antes desconhecidas, como perigos à saúde relacionados a alimentos: acrilamida, furano, dioxinas e micotoxina, aliada a uma indústria cada vez mais desenvolvida e complexa e uma dependência cada vez maior de produtos industrializados. É o que afirma a colunista do Food Safety Brazil, Cristina Leonhardt, também apresentadora da palestra “Recall: a regra já mudou – sua empresa está preparada?” que acontece dia 15 de junho durante a 32º Fispal Tecnologia.

Segurança de Alimentos é ferramenta para proteção da saúde do consumidor, mas também proteção da sustentabilidade corporativa em tempos de mídias sociais.

Embora, segundo Cristina, profissionais brasileiros estejam atentos à questão Segurança de Alimentos e Recall, as empresas realizam recolhimentos de maneira tímida. “Em 2015, tivemos apenas um recall de alimentos (entre os 130 realizados em diversos setores) no País”. Número bem menor do que os dos Estados Unidos: 626 recalls, sendo 150 de alimentos. Obviamente que nenhuma empresa quer recolher seus produtos, mas algo importante – e que o consumidor sabe – é que todos erram, inclusive empresas sérias, com sistemas robustos de Qualidade implantados.

Como resolver o problema?

  1. Não “esconda sujeira sob o tapete” nem “venda gato por lebre” são recomendações de Cristina. Em tempos de redes sociais, problemas podem viralizar por meio de um vídeo caseiro gravado pelo consumidor.
  2. Tenha uma comunicação dinâmica e empática com o cliente. E não somente quando a crise surge. Uma relação eficiente é construída diariamente, via SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), mídias sociais, no e-mail corporativo, nas entrevistas à imprensa, no endomarketing etc. Uma empresa que constrói uma imagem de transparência com seu consumidor poderá informar um recall sem danos tão significativos à sua imagem, quanto os danos causados àquela empresa que não se preocupou com isso.
  3. Desenvolva um plano de rastreabilidade, pois o artigo sexto da seção dois da resolução diz: “todas as empresas da cadeia produtiva devem manter, no mínimo, registros que permitam identificar as empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva e os produtos recebidos e distribuídos”. Lembre-se que você tem 48 horas para entregar para a Anvisa a localização atual de todas as unidades com defeito que precisam ser recolhidas e um plano de recolhimento.
  4. Treine colaboradores constantemente e teste a rastreabilidade.