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Frigoríficos são dispensados pela justiça de recolher tributo

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Frigoríficos são dispensados pela justiça de recolher tributo

Uma decisão judicial obtida pela Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos) exime seus frigoríficos associados da “retenção e o recolhimento por sub-rogação dos débitos referentes à contribuição do Funrural e do seguro acidente de trabalho”. Sub-rogação é um instrumento jurídico utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo o titular responsável pelo débito.

Em nota, a Associação explica que “a sub-rogação é o ponto que a Abrafrigo considera inconstitucional porque, para a entidade, a obrigação de recolher o tributo é do produtor e não da empresa, o que baseou a decisão da juíza para conceder a antecipação de tutela e isenção do recolhimento, enquanto a questão não for julgada em definitivo”

A Abrafrigo comenta ainda em nota que se trata da chamada “antecipação de tutela” concedida pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, na última sexta-feira, 22. Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha decidido, em março de 2017, pela constitucionalidade formal e material do Funrural, a Abrafrigo destaca que não houve nenhuma referência à sub-rogação ou à obrigação de a empresa/pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos.

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