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Já temos as normas: RDC 429 e IN 75 de 08 de outubro de 2020!

Article-Já temos as normas: RDC 429 e IN 75 de 08 de outubro de 2020!

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“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.  

Vamos fazer uma retrospectiva?

Durante os últimos 20 anos, as medidas regulatórias relacionadas à transmissão de informações nutricionais na rotulagem dos alimentos têm sofrido mudanças significativas. Inicialmente, e eu já trabalhava com regulatório e rotulagem de alimentos, a declaração obrigatória da rotulagem nutricional era exigida somente quando o alimento apresentasse um destaque sobre o alto teor de nutrientes positivos ou sobre o baixo conteúdo ou ausência de nutrientes negativos.

Nesses casos, a declaração nutricional limitava-se ao valor energético e ao conteúdo de macronutrientes ou do nutriente objeto da alegação nutricional.

Com a evolução do conhecimento científico sobre o impacto dos nutrientes na saúde e as mudanças no cenário epidemiológico e nos padrões alimentares, a rotulagem nutricional começou a ser usada como um instrumento de saúde pública, para promoção da alimentação adequada e saudável e combate ao excesso de peso e doenças crônicas não transmissíveis (DCNT). (Anvisa)

Desta forma, com foco na saúde pública e na informação ao consumidor, a Anvisa reúne elementos que permitiriam identificar que o principal problema regulatório era a dificuldade de utilização da rotulagem nutricional pelos consumidores brasileiros.

A partir desse cenário, desencadeou-se a análise do impacto regulatório em 2014 com foco no direito dos consumidores e na disponibilização de informações sobre as características básicas de composição dos alimentos.

A Anvisa, então, institui um Grupo de Trabalho sobre Rotulagem Nutricional, com a participação de diversos setores da sociedade e com o objetivo de auxiliar na identificação dos problemas na transmissão de informações nutricionais e de alternativas que pudessem  melhorar a efetividade da rotulagem nutricional. Foram diagnosticadas diversas causas que explicavam esse cenário, e a competência de atuação era da Anvisa. São eles:

(a) o baixo nível de educação e conhecimento nutricional da população brasileira;

(b) as confusões sobre a qualidade nutricional dos alimentos que são geradas pelo modelo de rotulagem nutricional;

(c) a dificuldade de visualização, leitura, processamento e entendimento da tabela nutricional;

(d) as inconsistências na veracidade das informações nutricionais declaradas; 

(e) a ausência de informações nutricionais em muitos alimentos.

A metodologia para a escolha do melhor modelo:

Dentre os poucos estudos realizados no Brasil, três utilizaram amostras representativas da população. Todavia, dois apresentaram limitações metodológicas consideráveis. Um deles avaliou apenas a opinião e a preferência da população, não fornecendo dados que permitam estimar o real entendimento e uso da informação. O outro, embora experimental, apresentou os modelos testados em localizações e com destaques diferentes na embalagem, não havendo como mensurar e isolar o efeito dessas diferenças nos resultados encontrados. (Anvisa)

A Anvisa então fez um trabalho de revisão sistemática excepcional, realizada em base de dados como Google Scholar, ScienceDirect,
SCOPUS, PubMed, Scielo e LILACS, usando os seguintes descritores: front of pack, front of package e food, label ou labelling, compreendendo o período de 2015 a março de 2018.
Foram selecionados apenas os quantitativos que compararam experimentalmente,
pelo menos, dois modelos de rotulagem nutricional frontal, os únicos que possibilitavam o uso
de ferramentas estatísticas.

Sempre que perguntavam minha opinião sobre as CPs 707 e 708/2019, eu dizia que achava muito difícil a Anvisa mudar o modelo proposto, considerando a robustez dos estudos conduzidos.


A escolha pelo modelo:

Os modelos de alerta mais testados foram os octógonos pretos. Apenas dois estudos testaram o modelo de triângulo na mesma cor, existindo poucas diferenças na eficácia desse formato quando comparado ao octógono.

O modelo de alerta de círculo vermelho proposto para implementação no Brasil, que também já foi alvo de estudo e possui uma abordagem similar sendo implementada em Israel, não foi testado na população brasileira.

Ademais, poucos estudos se dedicaram a examinar os fatores relativos à localização e visibilidade dos modelos, características-chave que influenciam a capacidade de o consumidor perceber as informações veiculadas.

Em relação ao semáforo nutricional, uma pesquisa com 394 mulheres na província de Chimborazo no Equador em 2015, avaliou, via questionário, a compreensão e o
uso do semáforo nutricional na seleção de alimentos. A maioria das participantes relatou desconhecer o sistema de rotulagem e não consultar as informações nutricionais, sendo a dificuldade de entendimento o principal fator. Os resultados foram significativamente piores para a população indígena, que possui menores níveis de escolaridade.

Identificou-se ainda que o semáforo teve um efeito pequeno na redução do consumo de refrigerantes e no aumento do consumo de versões baixa ou sem açúcares.

E foi no último dia 07 de outubro que a Anvisa aprovou por unanimidade, em votação na DICOL, o modelo de lupa para estampar a parte da frente das embalagens de alimentos e bebidas que contenham alto teor de nutrientes críticos.

A partir da publicação do marco regulatório, as informações passam a ser “preto no branco”, como afirma com orgulho a Diretora e relatora do processo, Alessandra Bastos.

A partir de hoje, 09 de Outubro de 2020, além da rotulagem frontal para nutrientes críticos (sódio, gordura saturada e açúcares adicionados), estarão revogadas normas como RDC 360/03, RDC 359/03, RDC 54/12 e dentre os destaques da norma, a tabela de Informação Nutricional deverá  ser redigida apenas em letras pretas e fundo branco; obrigatoriedade sobre a identificação de açúcares totais e adicionais e a declaração por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos. Além disso, a informação sobre o número de porções por embalagem.    

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De acordo com o Idec, essa não foi a decisão ideal: “O modelo de lupa, da forma como foi aprovada, compromete a legibilidade, clareza e simplicidade da informação. O símbolo pequeno dificulta o nosso entendimento sobre o que de fato estamos consumindo.” 

Quais serão os desafios para a indústria?

Reformulação:

Primeiramente, não há como fugir do tema reformulação!! A indústria precisará reavaliar o uso de ingredientes críticos pensando nas substituições, especialmente dos açucares adicionados, que passaram a ser definidos como:

todos os monossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento, incluindo as frações de monossacarídeos e dissacarídeos oriundos da adição dos ingredientes açúcar de cana, açúcar de beterraba, açúcares de outras fontes, mel, melaço, melado, rapadura, caldo de cana, extrato de malte, sacarose, glicose, frutose, lactose, dextrose, açúcar invertido, xaropes, maltodextrinas, outros carboidratos hidrolisados e ingredientes com adição de qualquer um dos ingredientes anteriores, com exceção dos poliois, dos açúcares adicionados consumidos pela fermentação ou pelo escurecimento não enzimático e dos açúcares naturalmente presentes nos leites e derivados e dos açúcares naturalmente presentes nos vegetais, incluindo as frutas, inteiros, em pedaços, em pó, desidratados, em polpas, em purês, em sucos integrais, em sucos reconstituídos e em sucos concentrados; II - açúcares totais: todos os monossacarídeos e dissacarídeos presentes no alimento que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano, excluindo os poliois”.

Robustez do Controle de Qualidade da empresa:

Os critérios de composição definidos na IN 75/2020 deverão ser atendidos no alimento pronto para o consumo, considerando o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.

Para fins de fiscalização, aplicam-se as seguintes tolerâncias: I - as quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio do alimento não podem ser maiores do que o valor declarado no rótulo; II - as quantidades de valor energético, carboidratos, açúcares totais, gorduras totais, gorduras trans e colesterol do alimento não podem ser superiores a 20% do valor declarado; e III - as quantidades de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores a 20% do valor declarado.

Ou seja, se o nutriente é crítico, não poderá exceder os 20%, já se é um nutriente objeto de alegação nutricional, não poderá estar abaixo do limite. Um desafio e tanto para o Controle de Qualidade das empresas.

A determinação dos valores nutricionais do produto deve ser realizada pela aplicação de, pelo menos, uma das seguintes metodologias: I - análises laboratoriais do produto, usando métodos analíticos validados; II - cálculo indireto efetuado a partir das quantidades de constituintes dos ingredientes usados no produto, disponibilizados pelos fornecedores; ou III - cálculo indireto efetuado a partir das quantidades de constituintes dos alimentos e ingredientes presentes em tabelas de composição de alimentos ou outras bases de dados.

Desafios para o MKT e o Design:

Nos casos em que haja declaração da rotulagem nutricional frontal, as alegações nutricionais não podem estar localizadas na metade superior do painel principal, nem utilizar caracteres de tamanho superior àqueles empregados na rotulagem nutricional frontal e os rótulos devem obedecer integralmente aos requisitos de formatação estabelecidos pela nova norma, que incluem tamanho e cor de letras, localizações especificas  e regras rígidas sobre localização e delimitações.

Prazos:

Ainda de acordo com a visão do Idec, a nova norma deixa muitos produtos prejudiciais à saúde sem o rótulo frontal, e possui um prazo de implementação longo.

Realmente o prazo para adequação ficou longo (pode chegar a 5 anos no caso das bebidas em embalagem retornável), mas já é muito importante o inicio de todo o processo de adequação, em especial visando a informação e saúde do consumidor.

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