O Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia abriu uma proposta de consulta pública para regular as condições dos alimentos que contêm canabidiol (CBD) destinados ao consumo humano.

Atualmente, o Decreto 811/2021 refere-se aos fins industriais da planta de Cannabis, com seus diferentes usos, o que foi regulamentado pela Resolução 227/2022, onde o artigo 110 estabelece que a concentração de CBD para alimentos e bebidas deveria ser estabelecida pelo órgão regulador, o Ministério da Saúde e Proteção Social.

Com isso, o Ministério propõe agora que o projeto de resolução se aplique aos alimentos e bebidas para consumo humano, com as seguintes especificações:

– O CBD utilizado na alimentação deve provir de derivados não psicoativos controlados com menos de 1% de teor de THC. O conteúdo do alimento em si não pode ser superior a 0,2%.

– Limite de CBD presente em alimentos inferior a 1 mg/100g de alimento ou 100 ml de bebida.

– As exigências de rotulagem de restos de produtos deverão obedecer às normas de rotulagem já vigentes, não podendo conter imagens ou ilustrações de meninas, meninos, adolescentes, adultos ou formas humanizadas de animais, plantas ou objetos.

– Além disso, os rótulos devem declarar o conteúdo final de CBD e THC.

– Legendas de precaução obrigatórias: “Contém CBD, não consumir com bebidas alcoólicas”, “É proibido o consumo a menores”, “É proibido o consumo a mulheres grávidas ou lactantes”, “Não recomendado a pacientes imunossuprimidos”, “Não consumir se tomar medicação, consulte seu médico.”

– A publicidade não poderá utilizar ou fazer referência a imagens das partes da planta autorizadas, devendo conter as legendas obrigatórias.

– Os limites máximos de resíduos nos alimentos e os requisitos microbiológicos devem corresponder aos da categoria alimentar.

Adicionalmente, estabelece que os alimentos com CBD deverão solicitar um conceito técnico à Sala Especializada em Alimentos e Bebidas da INVIMA, para reconhecimento, antes de iniciar a comercialização, dado o status do CBD como novo ingrediente.

Assim, se aprovada, a Colômbia estabeleceria regras para alimentos e bebidas com CBD, tornando-se pioneira na região, visto que em geral é permitido o uso de sementes de Cannabis sativa e derivados da semente, mas o CBD isolado como ingrediente ainda não.

*Eugenia Muinelo, Gerente de Assuntos Regulatórios para América Latina na EAS Strategies.

 

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